Izalci celebra possibilidade de acúmulo de cargos por policias e bombeiros

Ele lembrou que, como regra geral, a Constituição proíbe o acúmulo de cargos no serviço público, exceto para professores e profissionais da saúde civis e para membros das Forças Armadas

Agência Senado
Publicada em 04 de julho de 2019 às 16:11
Izalci celebra possibilidade de acúmulo de cargos por policias e bombeiros

Senador acredita que quadros da polícia militar e do corpo de bombeiros poderão ajudar os governos a ampliar e melhorar a qualidade da educação e dos serviços de saúde Jefferson Rudy/Agência Senado

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) comemorou nesta quinta-feira (4), em Plenário, a promulgação pelo Congresso da Emenda Constitucional nº 101, de 2019, que vai permitir o acúmulo de cargos com funções de professor e de profissional da saúde para os servidores das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do DF.

Ele lembrou que, como regra geral, a Constituição proíbe o acúmulo de cargos no serviço público, exceto para professores e profissionais da saúde civis e para membros das Forças Armadas. Agora, essa emenda estenderá esse benefício também aos militares estaduais e do Distrito Federal. Izalci destacou que são profissionais que têm muito a contribuir para a educação do povo brasileiro.

— A polícia militar e o corpo de bombeiros vão poder nos ajudar a ampliar os nossos profissionais da área de educação. Inclusive, temos aqui no DF e em outros estados a experiência da escola compartilhada com a polícia militar e também, agora, com o corpo de bombeiros. E na saúde também temos bons médicos militares, enfermeiros, que podem prestar relevantes serviços à nossa comunidade — disse.

Comentários

  • 1
    image
    Carlos Puruna 04/07/2019

    Engraçado! Querem poder acumular cargos, mas por outro lado querem se aposentar bem antes dos demais trabalhadores. Soa estranho não?

  • 2
    image
    Marcos Fidelis 04/07/2019

    A Constituição Federal e os diversos Estatutos dos Servidores Públicos dos Estados/Distrito Federal vedam a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários e para as seguintes situações: a) A de dois cargos de professor; b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. A regra geral é da inadmissibilidade da acumulação. Conforme estabelece a Constituição Federal as exceções somente serão possíveis se: Houver compatibilidade de horários; Máximo de 2 cargos; Cargos e proventos acumuláveis conforme previsto no inciso XVI, artigo 37 da Constituição Federal; Cargos eletivos e cargos em comissão com proventos. Se de má-fé a acumulação ilegal, verificada e firmada em processo administrativo, caracteriza falta grave, podendo o servidor vir a perder os cargos e restituir o que recebeu indevidamente. Se de boa-fé a acumulação ilegal, o servidor deverá optar por um dos cargos. Não é verdade quando o senador Izalci Lucas afirma que militares das FFAA podem acumular cargos público, eles somente acumulam cargos quando se enquadram no Comando da Constituição Federal e mesmo assim somente os profissionais de Saúde não existem essa figura de acumulo de cargo para 99,9% do efetivo das Forças Armadas que não podem acumular nada. Essa emenda a CF somente vem ratificar algo que já acontece com os policias e bombeiros militares que acumulam cargos publico desde que estejam de acordo com os limites da Constituição. Essa emenda deveria contemplar os militares das Forças Armadas que contam com amplos conhecimentos e muitos são formados e mesmo após estarem na reserva são impedidos de ocuparem outros cargos por vedação implícita na CF. Essa reportagem propaga uma Fake.

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook