Já está valendo: qualquer cidadão pode informar a Justiça Eleitoral sobre candidatos inelegíveis
O prazo para o exercício deste direito é de cinco dias contados da publicação, no Diário da Justiça Eleitoral, do edital do pedido de registro de candidatura pelos partidos políticos.
Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode dar notícia de inelegibilidade dos candidatos que apresentaram, no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, o pedido de registro de candidatura.
Para tanto, o cidadão que tiver informação sobre algum candidato que está inelegível deverá apresentar uma petição fundamentada. O prazo para o exercício deste direito é de cinco dias contados da publicação, no Diário da Justiça Eleitoral, do edital do pedido de registro de candidatura pelos partidos políticos.
No mesmo prazo e forma, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar número 64/90, c/c artigo 38 da Resolução TSE número 23.548/2017, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura(s).
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