Já está valendo: qualquer cidadão pode informar a Justiça Eleitoral sobre candidatos inelegíveis

O prazo para o exercício deste direito é de cinco dias contados da publicação, no Diário da Justiça Eleitoral,  do edital do pedido de registro de candidatura pelos partidos políticos.

Tudorondonia
Publicada em 12 de agosto de 2018 às 00:22
Já está valendo: qualquer cidadão pode informar a Justiça Eleitoral sobre candidatos inelegíveis

Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode dar notícia de inelegibilidade dos candidatos que apresentaram, no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, o pedido de registro de candidatura.

Para tanto, o cidadão que tiver informação sobre algum candidato que está inelegível  deverá apresentar uma petição fundamentada. O prazo para o exercício deste direito é de cinco dias contados da publicação, no Diário da Justiça Eleitoral,  do edital do pedido de registro de candidatura pelos partidos políticos.

No mesmo prazo e forma, nos termos do artigo  3º da Lei Complementar número  64/90, c/c artigo 38 da Resolução TSE número  23.548/2017, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura(s). 

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