Já sentenciado criminalmente por estupro, policial militar é condenado por improbidade administrativa

O PM já foi condenado criminalmente pelo mesmo caso. Desta vez, foi condenado na esfera civil.

TUDORONDONIA
Publicada em 13 de fevereiro de 2019 às 15:46
Já sentenciado criminalmente por estupro, policial militar é condenado por improbidade administrativa

Ji-paraná, Rondônia – A juíza Ana Valério de Queiroz Santiago Zipparro, da 2ª Vara Cível de Ji-paraná, condenou, por improbidade administrativa, o policial militar Ismael Machado Sabino, acusado de estuprar uma mulher naquela comarca. O PM já foi condenado criminalmente pelo mesmo caso. Desta vez, foi condenado na esfera civil.

Na ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, sua condenação consiste na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Por fim, a magistrada condenou o PM, que se encontra preso, a pagar multa civil no valor de cinco remunerações recebidas por ele no cargo.

O ESTUPRO

Ismael Machado Sabino cometeu estupro contra a vítima no dia 12 de abril de 2015, por volta das 22h, atrás do SESI/SENAI, Bairro Aurélio Bernardi, na cidade de Ji-Paraná/RO.

Na ocasião, ameaçou a vítima mediante a utilização de arma de fogo.

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