Já sentenciado criminalmente por estupro, policial militar é condenado por improbidade administrativa
O PM já foi condenado criminalmente pelo mesmo caso. Desta vez, foi condenado na esfera civil.
Ji-paraná, Rondônia – A juíza Ana Valério de Queiroz Santiago Zipparro, da 2ª Vara Cível de Ji-paraná, condenou, por improbidade administrativa, o policial militar Ismael Machado Sabino, acusado de estuprar uma mulher naquela comarca. O PM já foi condenado criminalmente pelo mesmo caso. Desta vez, foi condenado na esfera civil.
Na ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, sua condenação consiste na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Por fim, a magistrada condenou o PM, que se encontra preso, a pagar multa civil no valor de cinco remunerações recebidas por ele no cargo.
O ESTUPRO
Ismael Machado Sabino cometeu estupro contra a vítima no dia 12 de abril de 2015, por volta das 22h, atrás do SESI/SENAI, Bairro Aurélio Bernardi, na cidade de Ji-Paraná/RO.
Na ocasião, ameaçou a vítima mediante a utilização de arma de fogo.
Bloco Murupi prepara o melhor carnaval de Porto Velho
Neste ano o Bloco Murupi terá a animação de Ivan Groove, Cleber Guidini, Tom Brito e a banda Groove Bom, PH, Mariana Arruda e Orquestra de Frevo.
Ministério torna visitação em presídios federais mais rígida
Regras foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União.
Idec notifica operadoras por troca ilegal de dados para telemarketing
A suspeita investigada pelo Idec é que as empresas estariam trocando informações de potenciais clientes em áreas ou serviços que não atendem.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook