Jean Oliveira quer isenção de taxa para leilões de animais quando beneficentes
O deputado apresentou sua proposta em forma de Anteprojeto de Lei Complementar.
O deputado Jean Oliveira apresentou propositura, via Assembleia Legislativa, ao Executivo Estadual, para isentar de taxas os leilões de animais, quando esses leilões forem beneficentes. A taxa hoje corresponde a 0,1% (zero vírgula um) do valor em Reais arrecadado no evento.
A Lei Complementar nº 536, de 9 de dezembro de 2009, cria o Fundo Estadual de Defesa Sanitária Animal – Fesa/RO e institui a Taxa de Defesa Sanitária Animal do Estado de Rondônia. No Art.1º, Parágrafo 2º se estabelece as fontes de recurso do Fesa/RO. Dentre as fontes está no Inciso II, do 2º Parágrafo: “receitas provenientes das taxas de serviços cujo fato gerador seja a vigilância sanitária em Leilões e Remates de animais correspondentes a 0,1% (zero vírgula um) do valor em Reais auferido no evento”.
A proposta do deputado Jean Oliveira modifica a redação do Inciso II, do 2º Parágrafo, do Art. 1º da Lei Complementar nº 536, isentando as entidades beneficentes, sem fins lucrativos e devidamente legalizadas no Estado de Rondônia, das taxas de serviços cujo fator gerador seja a vigilância sanitária em leilões e remates de animais. O deputado apresentou sua proposta em forma de Anteprojeto de Lei Complementar.
O deputado explicou que sua proposta visa tão somente contribuir com as entidades filantrópicas, que sem o pagamento dessa taxa, vai arrecadar mais para suas causas beneficentes. “Um bom exemplo para essa questão é um leilão para arrecadar fundos para o Hospital do Câncer. Esse evento não visa lucros e sim contribuir com uma causa social e que ainda ajuda o poder público no setor da Saúde, que sabemos ser deficitário. Esperamos que o Executivo nos contemple para o benefício das entidades filantrópicas do Estado”, disse o parlamentar.
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