Ji-Paraná adota medidas de emergência visando evitar disseminação do Covid-19
Dentre as principais medidas estão a suspensão das aulas da rede municipal de ensino
Visando evitar a disseminação de contaminação da população pelo Coronavírus (Covid-19), a Prefeitura Municipal de Ji-Paraná anunciou hoje (17) uma série de medidas que estão sendo tomadas em caráter de emergência no âmbito do município.
Dentre as principais medidas estão a suspensão das aulas da rede municipal de ensino, suspensão de cursos e oficinas nas instituições de cultura e de assistência social do município de Ji-Paraná, suspensão de eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos e religiosos, suspensão das visitas, incluindo as de cunho religioso, no ambiente do Hospital Municipal de Ji-Paraná; limitação da presença de acompanhantes a pacientes internos e em observação no serviço hospitalar público; reforço de profissionais para atendimentos nas Unidade Básicas de Saúde.
As informações foram detalhadas por meio de uma nota oficial e de uma coletiva de Imprensa, realizada na manhã de hoje (17), com a presença do Prefeito de Ji-Paraná, Marcito Pinto, Secretário Municipal de Saúde, Rafael Papa, e a Secretária Municipal de Educação, Edilaine Nogueira.
A seguir a íntegra da nota com as determinações e recomendações.
Nota Oficial
A Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em razão das recomendações e determinações da Organização Mundial da Saúde – OMS e Ministério da Saúde – MS, e em atenção ao decreto nº 24.871 do Governo do Estado de Rondônia, visando combater a pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), torna as seguintes ações como prioritárias em nosso município.
Determina-se:
1. Suspender por motivo de emergência em saúde pública as visitas incluindo as de cunho religioso, no ambiente do Hospital Municipal de Ji-Paraná;
2. Limita-se ao máximo a presença de acompanhante a pacientes internos e em observação no serviço hospitalar público;
3. Suspender, a partir do dia 18 de março, por um período de 15 dias prorrogáveis por mais 15, as aulas, palestras, cursos e oficinas nas instituições de ensino, de cultura e de assistência social do município de Ji-Paraná;
4. Suspender por um período de 15 dias prorrogáveis por mais 15, total de 30 dias, ações de cunho coletivo com a população idosa do município.
Recomenda-se:
1. Restringir ao indispensável às reuniões de trabalho, comissões, comitês, e assemelhados;
2. Suspender eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos e religiosos, com aglomerações de pessoas (a partir de 100 pessoas ou mais), em ambiente aberto ou fechado, como medida de segurança;
3. Toda pessoa que realizou viagens para o exterior ou mesmo no Brasil em locais com casos confirmados de COVID-19, deve manter isolamento domiciliar durante 7 dias, mesmo que não apresente sintomas. Em casos de aparecimento de sintomas, após os sete dias de isolamento domiciliar e dentro de um período de 14 dias, essas pessoas devem procurar a UBS mais próxima;
4. Ao apresentar sinais leves de gripe como: febre leve, tosse, coriza, dor nas articulações, dor de garganta, dor nos olhos, diarréia, procurar a UBS mais próxima;
5. Em caso de febre alta e dificuldade de respirar, somente nestes casos, procurar o serviço médico hospitalar.
A Prefeitura Municipal informa ainda que as estatísticas demonstram que a maioria dos pacientes confirmados, com coronavírus no mundo (cerca de 85%) fica completamente curada apenas com isolamento domiciliar, portanto uma das principais recomendações, em caso de confirmação, é não sair de casa e nem receber visitas.
Em isolamento domiciliar, o paciente deverá seguir as recomendações médicas tomando medicamentos para febre e dor e muita hidratação oral, associadas às medidas de higiene como lavar as mãos várias vezes ao dia, uso contínuo de álcool em gel e etiqueta respiratória (cuidado ao tossir ou espirrar).
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Quanto aos presos que já cumprem pena, o texto sugere que os magistrados avaliem a concessão de saída antecipada nos casos previstos em lei e na jurisprudência, e também a reconsideração do cronograma de saídas temporárias em aderência a planos de contingência elaborados pelo Executivo.
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