João Capiberibe (PSB) poderá disputar eleição para governo do Amapá, decide TSE

Decisão permitiu substituição do candidato a vice-governador, Professor Marcos Roberto (PT), por Andreia Tolentino da Silva (PSB).

TSE
Publicada em 18 de outubro de 2018 às 13:32
João Capiberibe (PSB) poderá disputar eleição para governo do Amapá, decide TSE

Por maioria de votos (6 a 1), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu o pedido de retificação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Coligação com o Povo Pra Avançar, no Amapá, e permitiu a substituição do candidato a vice na chapa de João Capiberibe, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que disputa o segundo turno das eleições para o governo do estado.

O candidato que originalmente compunha a chapa, Professor Marcos Roberto (PT), será substituído por Andreia Tolentino da Silva(PSB). A decisão garante a participação de Capiberibe e de Andreia no segundo turno do pleito estadual, e tem caráter excepcional, visto que o prazo legal para substituição de candidato expirou em 17 de setembro. 

A candidatura do Professor Marcos Roberto ficou comprometida quando, no último dia 5, o TSE confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que havia suspendido o registro do Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (PT) no estado em razão da não prestação de contas relativas ao ano de 2015, circunstância que comprometeu a integridade do DRAP da legenda.

No último dia 7, o ministro do TSE Og Fernandes deferiu liminar para que o TRE-AP computasse como válidos os votos dados a Capiberibe, segundo mais votado no primeiro turno das eleições. Ao deferir a liminar, Og Fernandes baseou-se em entendimento recente do TSE que autorizou, em hipótese excepcional, a divisão da chapa no caso de impedimento de candidato a vice. Também por decisão do ministro Og, tomada no dia 11 de outubro, foi suspenso o início da propaganda eleitoral gratuita para governador no estado, que começaria no dia 12, até que o TSE julgasse o mérito do recurso.

Na sessão de hoje, Og Fernandes destacou que, no caso em questão, quando terminou o prazo fixado em lei para substituição de candidatos (17 de setembro), os dois integrantes da chapa estavam com os registros de suas candidaturas deferidos pela Justiça Eleitoral, situação posteriormente alterada quanto ao candidato a vice. Para o ministro, a circunstância justifica a relativização do princípio da indivisibilidade da chapa majoritária, nos moldes de precedente do TSE, por se tratar de indeferimento de registro de candidato a vice; por ter havido boa-fé da chapa; pelo fato de o indeferimento do registro ter ocorrido após o fim do prazo de substituição de candidatos; e por não ter havido indício de que houve escolha proposital de candidato sabidamente inelegível como forma de atrair votos. 

Ao votar pela cisão da chapa e em favor do DRAP retificador, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que a decisão do TSE, que confirmou a decisão do TRE do Amapá em relação ao DRAP original da coligação, ocorreu próxima ao primeiro turno das Eleições de 2018, portanto bem após o fim do prazo de 20 dias que antecedem ao pleito e que é exigido para a substituição de candidatos. O ministro disse ainda que não há indícios de que o candidato original a vice-governador, filiado ao PT, tenha sido utilizado na chapa, mesmo na condição de inelegível, para angariar votos de eleitores desprevenidos.

Também acompanhando o relator, o ministro Admar Gonzaga destacou que o caso é excepcional, mas que não se pode, agora, “trair” a vontade do eleitor soberano do Amapá, que foi às urnas acreditando na regularidade da chapa a governador e vice-governador, composta originalmente pelo PSB e PT.

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, por sua vez, assinalou que as peculiaridades da situação e a proteção da boa-fé emprestam ao caso uma solução absolutamente inédita e exclusiva de acolhimento do DRAP retificador, em que se substituiu o nome de Marcos Roberto pelo de Andreia Tolentino da Silva como candidata a vice-governadora.

Já o ministro Edson Fachin ressaltou que os autores do recurso tão somente cumpriram as decisões judiciais tomadas no curso do processo, uma delas proferida em liminar, pelo ministro Og Fernandes, e que suspendeu o indeferimento parcial do DRAP da coligação. Posteriormente, no dia 5 de outubro, o Plenário do TSE entendeu em sentido diverso e confirmou decisão do TRE-AP. De acordo com o ministro, a coligação apenas respeitou, no dia seguinte, a decisão tomada pela Corte e requereu a substituição do candidato a vice-governador. Assim, ele concordou com a retificação do DRAP “à guisa de substituição”.

Ao votar, o ministro Jorge Mussi também acompanhou o relator.

A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, foi a única a divergir por entender não ser possível flexibilizar a regra de indivisibilidade da chapa majoritária.

Propaganda eleitoral

Com a decisão, a propaganda eleitoral no estado para o cargo de governador, que começaria no dia 12 e estava suspensa por determinação do ministro Og Fernandes, poderá ser iniciada ontem (17).

Votos

No primeiro turno, João Capiberibe obteve 119.500 votos, o que equivale a 30,10% dos votos válidos, enquanto Waldez Góes (PDT) recebeu 133.214 votos (33,55 % dos votos válidos).


Processos relacionados: Respe 06016-19 e Respe 0600431-65

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