Joice Hasselmann indenizará ex-senadora por ofensas durante cobertura do impeachment de Dilma Rousseff

Segundo os autos, Joice Hasselmann acompanhava as manifestações dos parlamentares em local do Senado reservado aos profissionais de imprensa

STJ
Publicada em 25 de novembro de 2020 às 15:33
Joice Hasselmann indenizará ex-senadora por ofensas durante cobertura do impeachment de Dilma Rousseff

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) a pagar R$ 40 mil de indenização à ex-senadora Maria Regina Sousa (PT-PI) – atual vice-governadora do Piauí – por insultos que lhe dirigiu durante a sessão de julgamento do processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff, em 2016. Na época, Hasselmann trabalhava como jornalista.

Para o colegiado, a atual deputada, ao divulgar um vídeo com imagens da sessão, fez comentários não relacionados ao conteúdo do discurso de Maria Regina Sousa, afastando-se da margem tolerável de crítica e promovendo um ato de zombaria e menosprezo contra a ex-senadora.

"As adjetivações de que se valeu a recorrida, a pretexto de referirem-se a momento histórico de interesse nacional, ao revés, traduzem expressões moralmente ofensivas, superando os limites da crítica e da opinião, notadamente em razão da intensidade dos termos, que acabam por se desvincular, por completo, dos fatos descritos", avaliou o relator do recurso da atual vice-governadora, ministro Luis Felipe Salomão.

Segundo os autos, Joice Hasselmann acompanhava as manifestações dos parlamentares em local do Senado reservado aos profissionais de imprensa. Ela gravou o pronunciamento de Maria Regina Sousa e divulgou o vídeo no YouTube e no Facebook, com comentários nos quais proferiu ofensas como "semianalfabeta", "cretina", "anta" e "gentalha".

Limit​​​es

Em primeira instância, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização – sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Para o tribunal, os comentários emitidos pela jornalista, apenas por serem contrários aos interesses da senadora, não justificariam a condenação por danos morais.

O ministro Luis Felipe Salomão lembrou que a liberdade de informação e expressão, da mesma forma que a liberdade de imprensa, não são direitos absolutos, pois encontram limites na Constituição e na legislação brasileira.

"É certo que a comunicação pela imprensa, que reúne em si a informação e a expressão, goza de liberdade para melhor desenvolver sua atividade essencial, socialmente importante, mas é igualmente certo que essa liberdade esbarra na dignidade da pessoa humana, ligada a valores da personalidade: honra, imagem e direito de professar suas convicções, sejam de que natureza forem", explicou o ministro.

Difamação, não info​​rmação

Com base em precedentes do STJ, Salomão ressaltou que os direitos à informação e à manifestação de expressão, por meio da imprensa, devem observar alguns requisitos, como o compromisso ético com a informação verossímil, a preservação da honra e da imagem da pessoa e a vedação à crítica jornalística caluniosa ou difamatória.  

Para o ministro, Joice Hasselmann "extrapolou os limites assegurados para o exercício daqueles direitos, não sendo possível atribuir às críticas dirigidas à senadora caráter informativo e opinativo do ofício jornalístico, acarretando ofensa à honra e à imagem da recorrente".

Ao fixar a indenização em R$ 40 mil – com base em processos semelhantes e na gravidade das ofensas –, Salomão também destacou que a divulgação do vídeo pela internet acabou por propagar os insultos para um número indeterminado de espectadores, o que eleva o grau de reprovabilidade da conduta.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1897338

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