Judiciário alerta sobre processo do Seringal Bom Futuro
O processo encontra-se na fase de citação dos ocupantes para apresentação de defesa no prazo de quinze dias, o que já está sendo contado, já que a citação foi publicada no Diário de Justiça.
O Poder Judiciário de Rondônia comunica a todos que se interessarem sobre a existência da Ação Possessória de Interdito Proibitório nº 7001760-68.2017.8.22.0004, cuja discussão refere-se ao imóvel denominado “Seringal Bom Futuro”, localizado no distrito de Rondominas, município e comarca de Ouro Preto d’Oeste-RO, com área total de 1.065,5880 hectares, Lotes de Terras Rural nº 27 e 28, da Gleba 35-B, do Projeto Fundiário Jaru Ouro Preto.
O interdito proibitório é um mecanismo processual de defesa utilizado para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém. É um instrumento ágil e rápido que se utiliza principalmente contra ocupações de imóveis ou propriedades rurais.
A demanda tramita no Sistema PJe (acesso via token) e em segredo de justiça. Para possibilitar a visualização da íntegra do processo, o advogado deverá peticionar requerendo a habilitação no feito, justificando o pedido.
O processo encontra-se na fase de citação dos ocupantes para apresentação de defesa no prazo de quinze dias, o que já está sendo contado, já que a citação foi publicada no Diário de Justiça. Em razão de dificuldade de encontrar os citados, a juíza da 2ª Unidade de Conflitos Agrários da comarca de Porto Velho, para qual o processo foi designado, solicita ampla divulgação para que tomem conhecimento dos trâmites.
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