Judiciário de Rondônia determina ao Estado revitalizar esgoto de presídio para evitar dano ambiental

O prazo, determinado pelo juízo da causa, de 20 dias, foi elevado para 120 dias, considerando, dentre outros, estudos técnicos a serem realizados a para execução dos serviços

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 15 de setembro de 2020 às 11:55
Judiciário de Rondônia determina ao Estado revitalizar esgoto de presídio para evitar dano ambiental

O Estado de Rondônia tem o prazo de 120 dias para promover a manutenção, limpeza e reparos na estação de tratamento do esgoto da casa de detenção, em Jaru. No mesmo prazo, para evitar danos ambientais, deve interromper o lançamento de dejetos do esgoto, do referido presídio, no rio Jaru. Caso não cumpra as medidas no prazo estabelecido, será aplicada multa diária, que vai de mil a 100 mil reais.

A decisão foi dos julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que reformou parcialmente a determinação do juízo da causa. O prazo, determinado pelo juízo da causa, de 20 dias, foi elevado para 120 dias, considerando, dentre outros, estudos técnicos a serem realizados a para execução dos serviços.

Segundo o voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa, provas documentais revelam que, apesar de tentativa para solução do caso via extrajudicial, a precariedade do esgoto sanitário do presídio continua sem perspectivas de que sejam sanadas as irregularidades.

O voto narra que relatório de vistoria da Secretaria do Meio Ambiente aponta completo abandono do tratamento de esgoto do presídio, o qual foi edificado para 80 pessoas e, atualmente, não suporta a demanda de 184 internos. Neste mesmo sentido, também aponta vistoria técnica do Ministério Público de Rondônia, pois “não foram adotadas medidas concretas para pôr fim à degradação ambiental, destacando, ainda, ter sido suspenso o contrato de recolhimento de resíduos, que foi firmado com empresa local”.

Desse modo, para o desembargador Gilberto Barbosa, “com fundamento no princípio da prevenção é imperioso impedir a perpetuação do dano ambiental, considerando que o agravante (Estado) é o responsável direto pelo despejo irregular de esgoto em águas públicas”.

Agravo de Instrumento n. 0801990-43.2019.8.22.0000 sobre Ação Civil Pública n. 7001051-65.2019.8.22.0003, da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru. Os desembargadores Gilberto Barbosa, presidente da 1ª Câmara Especial; Eurico Monegro, decano da Corte, e Oudivanil de Marins participaram do julgamento, realizado no dia 12 de setembro de 2020.

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