Juiz Clênio Amorim Corrêa assume a presidência do TRE-RO durante o recesso judiciário

O presidente, desembargador Sansão Saldanha, retorna ao Tribunal no dia 7 de janeiro.

TRE
Publicada em 21 de dezembro de 2018 às 14:50
Juiz Clênio Amorim Corrêa assume a presidência do TRE-RO durante o recesso judiciário

Neste recesso, Clênio estará apreciando as ações de urgência como Mandado de Segurança (MS), Habeas Corpus (HC) e Medidas Cautelares

Durante o recesso judiciário, que iniciou nesta quinta-feira (20) e vai até o dia 6 de janeiro de 2019, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) terá como presidente o juiz membro da Corte Eleitoral, Clênio Amorim Corrêa. Ele responderá pela presidência do Tribunal na ausência do presidente, desembargador Sansão Saldanha e do vice-presidente Paulo Kiyochi Mori.

Esta é a 3ª gestão em que o advogado Clênio Amorim, da classe dos juristas indicado pela OAB, responde pela presidência. No TRE-RO, ele ficou como substituto nos seguintes anos:

Dezembro de 1996 a janeiro de 1997, na gestão do desembargador Renato Martins Mimessi;

Dezembro de 1997 a janeiro de 1998, na gestão do desembargador Renato Martins Mimessi;

Dezembro de 2018 a janeiro de 2019 na gestão do desembargador Sansão Saldanha.

O presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), Andrey Cavalcante, enalteceu a escolha do representante da Corte Eleitoral rondoniense.

“Presto minhas sinceras e merecidas saudações a este profissional exemplar e experiente com grande folha de serviços prestados à advocacia. Tenho certeza que desenvolverá um excelente trabalho como presidente”, destacou Andrey.

O presidente eleito da Seccional Rondônia, Elton Assis, salientou que Clênio traz uma experiência muito grande. “Quero aproveitar a oportunidade para externar os meus cumprimentos e enobrecer esse momento, que representa um marco não só para a advocacia, mas para a magistratura como um todo. É um símbolo da sua competência e seu nome honrado. Meus parabéns”.

Neste recesso, Clênio estará apreciando as ações de urgência como Mandado de Segurança (MS), Habeas Corpus (HC) e Medidas Cautelares.

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