Juiz de Cacoal (RO) fala sobre operação policial de busca e apreensão em sua casa. ASSISTA

Da casa do juiz os policiais civis levaram os aparelhos celulares dele e da esposa. Rosa Burck registrou uma ocorrência policial  por suposto  abuso de autoridade e disse estar sendo vítima de perseguição da Polícia Civil em Cacoal e no município de Ministro Andreazza

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Publicada em 26 de outubro de 2019 às 01:50
Juiz de Cacoal (RO) fala sobre operação policial de busca e apreensão em sua casa. ASSISTA

Cacoal, Rondônia - O juiz titular da 1a Vara Criminal da comarca, Carlos Roberto Rosa Burck, foi surpreendido, na manhã desta sexta-feira, 25, com o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em sua casa, assinado pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, do Tribunal de Justiça de Rondônia. A ordem de busca e apreensão foi solicitada pela Polícia Civil, que investiga o assassinato do advogado Sidney Sotele. 

SAIBA MAIS: Policiais da Delegacia de Homicídios fazem busca e apreensão em Fórum e na casa de juiz em Rondônia

Polícia levanta suspeita de envolvimento de juiz em morte de advogado; magistrado acusa polícia de querer acobertar crimes

Da casa do juiz os policiais civis levaram os aparelhos celulares dele e da esposa. Rosa Burck registrou uma ocorrência policial  por suposto  abuso de autoridade e disse estar sendo vítima de perseguição da Polícia Civil em Cacoal e no município de Ministro Andreazza. Na ocorrência, Rosa Burck chegou a acusar policiais de estarem tentando incriminá-lo, relacionando-o à morte do advogado, assassinado com 14 tiros de pistola .40. Segundo o magistrado, existe uma tentativa de acobertamento de crimes na região.  

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Comentários

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    Syrne Lima Felberk de Almeida 28/10/2019

    Advoguei durante os três anos em que o nobre Magistrado Carlos Roberto Rosa Burck atuou como Juiz Titular da cidade de Presidente Medice , uma pacata cidade onde ocorria crimes de grande repercussão a época. Todavia sempre foi um Magistrado enérgico, mão de ferro, linha dura no combate a criminalidade, sendo um Magistrado muito respeitado pelos homens de bem daquela cidade...Trata-se de um Magistrado honrado, digno e que prestou serviço de grande relevância social naquela comarca.. O Estado polialesco, o arbítrio , "a montaria e o cavalo do diabo”!!! São tempos difíceis para os sonhadores. E tão difíceis quanto para os realistas. É preciso encarar o risco de uma retomada, após um breve suspiro democrático, de um estado policialesco que parece avançar com uma versão atualizada da sociedade. Talvez parte desse avanço se deva justamente à preparação – docilização – da sociedade para esse estado antidemocrático. Historicamente, o Estado de polícia é um tipo de Estado em que o soberano é isento de qualquer limite formal ou controle jurisdicional. Em decorrência disso, o campo de ação da polícia acaba por se estender por toda a administração pública, à exceção das forças armadas e nos assuntos financeiros. Aspecto importante desse processo foi a proibição da violência para a solução de conflitos, instituindo-se o monopólio de sua utilização em favor do estado. Mas também era necessário que esse estado fosse constitucional e democrático. A ideia de um estado de Direito fundado na liberdade se opôs ao estado policial caracterizado pelo arbítrio. A polícia é, pois, o órgão de execução da violência legítima pelo estado. Conferir-lhe autonomia é o mesmo que retroceder a um estado policial dentro do estado de Direito. Não há exemplo no Direito comparado ou na História de polícia autônoma em relação ao estado, nem de democracia que tenha sobrevivido a forças armadas ou policiais desvinculadas de controles. Aliás, democracia não convive com poder sem controle. O Estado Policial não é um estado democrático. E quando falamos de Estado Policial não estamos falando apenas da existência de uma hipertrofia de uma instituição policial. Além disso, temos todo o funcionamento policialesco das demais instituições e poderes estatais, seja diretamente com atos autoritários, seja indiretamente legitimando – até mesmo e sobretudo pela omissão – esses atos. Mas existe polícia fora do Estado? Parece ser essa a tecnologia aperfeiçoada que estamos experimentando, o que é assustador já que soma-se à forma tradicional do Estado Policialesco que vem se enrijecendo. Além disso, a Polícia só é uma instituição aceitável na democracia se houver um sistema de justiça que possa lhe regular e reter o poder. Incluindo, no sistema, a função do Ministério Público como fiscal externo da atividade policial (apesar do baixíssimo exercício dessa atribuição constitucional pelo órgão); a Defensoria Pública como promotora de Direitos Humanos; a Ordem dos Advogados do Brasil; a sociedade civil e etc. Contudo, como dito, mesmo na formatação clássica do Estado de Polícia, não é só a Polícia e as instituições correlatas ao sistema de justiça que reforçam seu caráter arbitrário. Policializa-se outras atividades estatais, o que se caracteriza com a atuação das instituições de modo autoritário, sem respeito aos direitos dos indivíduos e, quando não, truculentos e violentos. Kakay considerou que o direito de defesa está "subjugado" e que a "espetacularização" das ações policiais e do Ministério Público ferem o Estado de Direito. "Decisão memorável da Justiça paulista desenhou com precisão o papel do Juiz no processo criminal: "A mais importante missão do juiz criminal é resguardar os direitos fundamentais do cidadão frente ao poder do Estado. Ao juiz criminal cabe a função de resguardar e proteger os direitos individuais do homem diante do poder punitivo do Estado. Este o sentido desta decisão neste writ . Impedir que o poder punitivo do Estado violente os direitos individuais do paciente" (TACrimSP – HC 362.090, Rel. Juiz MARCO NAHUM). "A Legalidade é também a possibilidade --- pelo menos a possibilidade --- (...) da efetivação dos direitos e garantias individuais: não ser arbitrariamente preso nem condenado, não ser torturado, não ter a casa invadida a qualquer hora baseada em meras conjecturas etc. Daí a observação, de ANTOINE JEAMMAUD, de que 'a dominação através do direito apresenta uma especificidade que, pensando bem, faz dela um modo de dominação preferível a qualquer outro' --- que eu complementaria afirmando que o nosso drama está em que a legalidade e o procedimento legal resultam, inúmeras vezes, perversos e violentos, funcionando como as nossas derradeiras defesas, contudo, contra a perversidade e a violência”. E mais adiante: “As alternativas diante das quais nos colocamos não permitem senão uma opção: a que privilegia o Estado de direito , em oposição ao privilégio do Estado autoritário". O Supremo Tribunal Federal rechaça as dimanações hermenêuticas típicas do Estado policialesco e consagra a presunção de inocência como eixo principiológico estrutural do Estado constitucional democrático. Logo, antes de afirmar ser alguém supostamente propenso à criminalidade deve a autoridade embasar-se numa pesquisa sobre as condições subjetivas do agente e decliná-las, racional e fundamentadamente, em sua decisão. EM 16.01.2012 as 21:34 O Secretário-geral da AMB já advertia para os riscos do estado policialesco. Naquele Ano O Secretário-Geral da AMB e ex-Presidente da Amagis-MG, Nelson Missias de Morais, publicou artigo, no Jornal Hoje em Dia, intitulado "Superpoderes trazem o risco de estado policialesco". No HABEAS CORPUS 95.009-4 SÃO PAULO-RELATOR-: MIN. EROS GRAU assim transcreveu: Eu complementaria afirmando que o nosso drama está em que a legalidade e o procedimento legal resultam, inúmeras vezes, perversos e violentos, funcionando como as nossas derradeiras defesas, contudo, contra a perversidade e a violência”. E completei, mais adiante: “As alternativas diante das quais nos colocamos não permitem senão uma opção: a que privilegia o Estado de direito, em oposição ao privilégio do Estado autoritário". Na Aula Magna com que se despediu da cátedra de processo civil, em junho de 2005, o Professor JOSÉ IGNACIO BOTELHO DE MESQUITA, meu colega no Largo de São Francisco --- e ser seu colega, isso me honra sobremodo, isso me honra efetivamente --- denunciou "o apetite tirânico e as inclinações despóticas que informam o ideário do processo autoritário, incivil", para dizer que, graças a esse ideário, o que hoje vige é a regra de que "qualquer um pode ser privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto. Rui Barbosa--Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Martin Niemöller - 1933 - Símbolo da resistência aos nazistas.: Um dia vieram e levaram meu vizinho que... Como não sou judeu, não me incomodei. No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei. No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei. No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar... Syrne Lima Felberk de Almeida Advogado-OAB-3186-RO

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    Rubens Oliveira da Silva 28/10/2019

    Sugiro ao nobre magistrado que ao invés de querer processar os delegados que cumpriram o mandado de busca e apreensão em sua residência e no fórum, processo o desembargador que concedeu tal medida. Aliás, por óbvio, o mandado só foi cumprido porque foi concedido por um membro do próprio tiro. Mas parece mais confortável eleger um bode expiatório, a ir direto ao causador do infortúnio. 

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    Marcelo Tardelli 27/10/2019

    Contraditório o juiz, pois acusa a policia, mas ao mesmo tempo admite que eles agiram por ordem judicial - Desembargador Lagos, ou sera que esta dizendo que o Desembargador é um completo idiota de se deixar levar!?

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    Ariovaldo dos Santos 26/10/2019

    Na minha opinião, tamanha falta de Profissionalismo desse Magistrado. Se O processo está correndo em segredo de Justiça seria mais fácil Simplesmente se defender perante O Tribunal. E outra, Sr Magistrado como já Diziam: A Soberba Precede a Queda!

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