Juiz deve evitar multas e prisões contra gestores da Saúde
A resolução foi publicada ontem pelo CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou ontem (29) uma resolução que orienta os juízes do país a evitarem impor sanções pessoais, como multas e prisões, contra gestores do Ministério da Saúde e das secretarias estaduais, distrital e municipais de Saúde.
A recomendação 92/2021 do CNJ destaca que os magistrados possuem autonomia para decidir, mas que devem considerar “as consequências práticas” de suas decisões.
A recomendação frisa que “no contexto pandêmico, decisões judiciais de urgência acabam, por vezes, impondo obrigações às autoridades de saúde de impossível cumprimento em curto prazo, em virtude da escassez de recursos humanos, de instalações, de equipamentos e de insumos para o enfrentamento à pandemia da covid-19”.
Assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, a recomendação orienta também que os juízes evitem multar entes públicos ou bloquear verbas públicas.
O texto observa a existência de uma “multiplicação de demandas judiciais” com pedidos baseados no direito à saúde, o que pode “ensejar a desorganização do Sistema de Saúde”.
Em ações sobre pedido de leitos, a recomendação orienta aos juízes que, antes de decidir, busquem o auxílio dos Comitês de Saúde estaduais e distrital e observem as classificações de risco emanadas pelas autoridades sanitárias.
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