Juiz federal da 1.ª Região é punido com censura por postagens nas redes sociais

As postagens atribuídas ao magistrado processado ocorreram antes da edição deste último ato resolutivo e, portanto, no período de adequação dos perfis pessoais e profissionais aos novos parâmetros normativos

Conselho Nacional de Justiça
Publicada em 12 de abril de 2023 às 10:59
Juiz federal da 1.ª Região é punido com censura por postagens nas redes sociais

O colegiado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de censura ao magistrado do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) Antonio Claudio Macedo da Silva. O juiz federal foi punido por publicações realizadas em seu perfil pessoal nas redes sociais no início do ano de 2019.

A decisão aconteceu na 5.ª Sessão Ordinária de 2023, após o conselheiro Giovanni Olsson apresentar voto-vista convergente ao da relatora, a conselheira Jane Granzoto, no Processo Administrativo Disciplinar 0003280-37.2022.2.00.0000. “As condutas examinadas evidenciam notório excesso de linguagem na crítica pública depreciativa à conduta de membro do Supremo Tribunal Federal, em afronta ao art. 95, parágrafo único, da Constituição Federal e a outros artigos da Loman”, justificou o conselheiro.

Segundo ele, as manifestações são ofensivas aos deveres éticos de independência, transparência, integridade pessoal e profissional, cortesia, prudência, dignidade, honra e decoro, contrariando o Código de Ética da Magistratura Nacional.

Em seu voto, o conselheiro considerou que as manifestações têm potencial lesivo para comprometer a credibilidade e a isenção do Poder Judiciário, podendo desbordar, inclusive, para a esfera penal, uma vez que as manifestações trazem ilações sobre atributos morais do destinatário. “As postagens nas redes sociais do magistrado processado possuem alcance muito maior do que o mero engajamento político, o que inviabiliza a subsunção das condutas aos precedentes de flexibilização da norma e ausência de punição”, considerou.

Além de considerar a Resolução CNJ n. 305/2019, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário, o conselheiro se baseou no Provimento CNJ n. 71/2008, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e a manifestação nas redes sociais. “O elemento de distinção consiste exatamente na clara agressão e crítica pública a integrante da Corte Suprema, o que, de outro lado, viola preceitos basilares e antecedentes à edição do Provimento CNJ n. 71 e da Resolução CNJ n. 305.”, concluiu.

As postagens atribuídas ao magistrado processado ocorreram antes da edição deste último ato resolutivo e, portanto, no período de adequação dos perfis pessoais e profissionais aos novos parâmetros normativos.

O voto da relatora já havia sido acompanhado pelo conselheiro Vieira de Mello Filho. Durante a sessão realizada nesta terça-feira (11/04), o conselheiro João Paulo Schoucair fez referência à doutrina da malícia real, desenvolvida a partir do julgamento do caso New York Times vs. Sullivan pela Suprema Corte dos Estados Unidos, bem como à jurisprudência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

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