Juiz indefere liminar na qual advogado pedia que prefeita exonerasse parentes em Vilhena
Servidores e prefeitura devem apresentar documentos em 30 dias.
Decisão datada desta sexta-feira, 15, mostra que o juiz Andresson Cavalcante Fecury, da 1ª Vara Cível indeferiu a liminar pedida pelo advogado Caetano Neto, na Ação Popular assinada por ele e pela também advogada Vera Paixão, para demissão de familiares da prefeita Rosani Donadon (PMDB) nomeados em sua gestão.
Na sentença, o juiz alegou que os autores da ação não conseguiram provar a acusação de nepotismo. Mesmo assim, tanto os servidores nomeados quanto o próprio município devem apresentar, em 30 dias, documentação para atestar que as contratações são legais.
Acompanhando, por dever legal, o trâmite da ação, o Ministério Público chegou a listar 12 casos em que o nepotismo estaria caracterizado (lembre aqui). O mérito da questão será julgado após as manifestações dos acusados e dos denunciantes.
Clique aqui e leia decisão.
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Comentários
A culpa não é do juiz e sim de quem propôs a ação popular. Ora, o autor da ação é que tem o ônus de provar o alegado, de sorte que não o fazendo a improcedência da ação é medida que se impõe.
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