Juiz nega habeas corpus a Nazif e ação penal contra deputado por falsificação prossegue na justiça local
O crime de falsidade ideológica para fins eleitorais está assim descrito no código: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais"
O juiz federal Marcelo Stival, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do deputado federal Mauro Nazif (PSB) contra ato da juíza da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho que recebeu denúncia formulada pelo Ministério Público de Rondônia por suposta falsidade ideológica para fins eleitorais durante a campanha de 2016 à Prefeitura da capital.
Com o pedido de habeas corpus, Nazif tentava valer-se do chamado foro privilegiado. Ele buscava trancar a ação penal aberta contra ele alegando suposto constrangimento ilegal promovido pela juíza, “em decorrência de denúncia totalmente inepta perante o juízo absolutamente incompetente” para processar e julgá-lo, tendo em vista ser este detentor de mandato eletivo (deputado federal) com foto por prerrogativa de função.
Segundo consta da denúncia, no dia 1º de novembro de 2016, perante a Justiça Eleitoral (6ª Zona ), no ato da prestação de contas eleitorais, em Porto Velho, Nazif inseriu, em documento público, recibo falso de doação para fins eleitorais.
Consta que o denunciado Mauro, então candidato ao cargo de Prefeito do Município de Porto Velho/RO no pleito de 2016, inseriu recibo de doação eleitoral , no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em sua Prestação de contas.
De acordo com o processo, a doação teria sido, supostamente, feita por Esilene Nelson do Nascimento, a qual asseverou desconhecer o valor doado . Esilene afirmou, apenas, haver adquirido, a título de doação, um convite para um jantar no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Ela narrou que, à época, era servidora comissionada da Prefeitura do Município de Porto Velho e recebia o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), além de não reconhecer sua assinatura no aludido recibo de doação.
O crime de falsidade ideológica para fins eleitorais está assim descrito no código: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais".
Resenha política, por Robson Oliveira
Os candidatos das eleições municipais estrearam nas plataformas digitais as primeiras peças da campanha digitais, local onde boa parte dos candidatos vai dispor de um melhor tempo para expor as propostas
Haddad: Bolsonaristas queimam livros, queimam florestas, queimam a língua
Vale lembrar que somos 3% da população mundial, mas contamos com 14% das mortes por Covid. Um feito!”, disse Haddad
Operação Lava Jato de SP chega ao fim, sem punir tucanos
Há o risco de que grandes investigações acabem sem conclusão
Comentários
Que desvio bilionário! Parabens ao TRE!!! Na mesquinha tentativa de denegrir ao turco Nazif, usa-se uma mixaria dessas para fins politiqueiros. Enquanto isso, os amigos do rei afanam milhões de forma impune.
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook