Juíza condena ex-vice, vereadores e reduz pena de empresário delator por esquema de loteamentos em Vilhena 

Além de condenados, parlamentares perderam mandatos.

Folha do Sul /Reprodução
Publicada em 31 de agosto de 2017 às 11:22
Juíza condena ex-vice, vereadores e reduz pena de empresário delator por esquema de loteamentos em Vilhena 

Numa sentença de 40 páginas, a juíza Liliane Pegoraro Bilharva, titular da 1ª Vara Criminal de Vilhena condenou os ex-vereadores Carmozino Taxista (PSDC), Wanderlei Graebin (PSC) e Marcos Cabeludo (PHS), além do ex vice-prefeito Jacier Dias (PSC), a penas que variam de 06 a 09 anos de prisão. Também foi sentenciado, mas com pena menor, em virtude de ter feito “delação premiada”, o empresário Eliar Celso Negri.

Na peça condenatória (que pode ser acessada abaixo), a magistrada considerou culpados todos os acusados de envolvimento num esquema de propinas para a aprovação de loteamentos pela Câmara de Vilhena. Neste caso, Graebin e Carmozino se envolveram pessoalmente, segundo a denúncia do MP, na cobrança de vantagens. Jacier e Cabeludo, que garantem ter adquirido terrenos, seriam beneficiários indiretos do esquema.

Conforme a acusação, feita por Eliar, os dois vereadores exigiram os imóveis como forma de facilitar a tramitação do loteamento “Jardim Acácia”, que estava sendo implantado por ele em Vilhena entre os anos de 2011 e 2013. Alega que se viu obrigado a ceder à pressão e, por isso, concordou em entregar os terrenos sob a forma de propinas.

Ao fixar a condenação dos denunciados, a juíza concedeu a todos o direito de recorrer da decisão em liberdade, mas cassou os mandatos dos vereadores. Cabeludo, no entanto, é o único no exercício do poder, já que Carmozino e Graebin foram cassados após serem investigados por uma CPI. O mesmo procedimento foi aberto e Marcos Cabeludo pode enfrentar o mesmo destino.

Clique aqui e leia sentença na íntegra.

AS PENAS DE CADA UM

Graebin: corrupção passiva e lavagem de capitais

Pena: 09 anos, 5 meses e 10 dias, mais 32 dias-multa à razão de meio-salário mínimo à época dos crimes.

Carmozino: corrupção passiva e lavagem de capitais

Pena: 08 anos e 6 meses, mais 14 dias-multa à razão de meio-salário mínimo à época dos crimes

Marcos Cabeludo: corrupção passiva e lavagem de capitais

Pena: 09 anos, 5 meses e 10 dias, mais 32 dias-multa à razão de meio-salário mínimo à época dos crimes

Jacier: Receptação

Pena: 06 anos e 5 meses, mais 32 dias-multa à razão de meio-salário mínimo à época dos crimes

Eliar: corrupção ativa

Pena: 1 ano e 4 meses, mais 06 dias-multa à razão de meio-salário mínimo à época dos crimes (REGIME ABERTO)

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