Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher registra mais de 8 mil processos
O Juiz que responde pelo 2º Juízo do Juizado da Violência Doméstica da capital, Áureo Virgílio Queiroz, classifica a implantação da legislação como um divisor de águas para a proteção da mulher.
No dia em que se comemora o aniversário de 13 anos de instituição da Lei Maria da Penha, o número de ações que tramitam no Judiciário de Rondônia é significativo. De acordo com o 2º Juízo do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Porto Velho: tramitam cerca de 8.500 processos referentes a Lei Maria da Penha; são realizadas pelos menos dez audiências diariamente; e em média são concedidas cinco medidas protetivas por dia.
O Juiz que responde pelo 2º Juízo do Juizado da Violência Doméstica da capital, Áureo Virgílio Queiroz, classifica a implantação da legislação como um divisor de águas para a proteção da mulher. “As mulheres estavam muito vulneráveis diante de uma situação de agressão, seja isolada ou contínua, pois não tinha mecanismos para se defender do agressor. E a Lei Maria da Penha veio para dar a ela todo o suporte para que essa violência cesse”, afirma o magistrado.
O número de denúncias prestadas na Justiça poderia ser maior, na opinião do magistrado. Apesar do número de denúncias ter crescido mediante os trabalhos de conscientização, muitas mulheres ainda resistem em informar o crime à polícia. “Talvez isso ocorra em razão da dependência econômica porque acaba sendo o suposto agressor, o provedor financeiro dentro da residência e isso acaba sendo um fator recorrente, mas não justifica. O ideal é a mulher não se calar e procurar a Delegacia da Polícia, o Ministério Público ou o Poder Judiciário para coibir um mal ainda maior como o feminicídio – que são os homicídios cometidos contra a mulher, em razão do gênero”, reforça o juiz que lembra de dois projetos desenvolvidos no Judiciário de Rondônia – Abraço e Semeadura - que tem como proposta a sensibilização e a conscientização dos supostos agressores. São trabalhos que tem obtidos resultados satisfatórios no que diz respeito a diminuição da reincidência da violência doméstica.
Projeto Abraço
O projeto consiste em aplicar pena alternativa aos agressores. Em vez de condenar pagamento em pecúnias ou determinar a prisão, que só perpetuariam a violência doméstica, o juiz determina a eles a participação obrigatória em dez reuniões de cunho terapêutico. Os resultados são surpreendentes, sobretudo pela não reincidência.
O projeto também contempla as mulheres agredidas, que ganham apoio e empoderamento nas reuniões, tornando-as mais fortes para conseguir sair do ciclo da violência. O projeto tem comprovadamente disseminado a paz nas famílias, independentemente da decisão dos casais de permanecerem juntos ou se separarem.
Projeto Semeadura
O “Semeadura” tem trabalho específico com agressores envolvidos e seus familiares e apresenta baixíssimo percentual de reincidência entre os que participam. Por meio de palestras e outras atividades terapêuticas são tratados agressores com algum tipo de dependência (álcool ou outros tipos de drogas).
Lei Maria da Penha
Sancionada no dia 07 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha só passou a surtir efeito no mês seguinte. É considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como um das três melhores legislações do mundo no enfrentamento da violência contra as mulheres. Em 2015, no levantamento feito pelo Instituto Nacional de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontou para a redução de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas.
A Lei 11.340 leva o nome de Maria da Penha, em homenagem a uma mulher que conviveu com as agressões do cônjuge por 23 anos, e por duas vezes quase fora assassinada. Desde então, tomou coragem e denunciou o agressor. Com uma ordem judicial, a mulher pôde deixar o lar e iniciou uma batalha na Justiça para que o marido fosse condenado pelos crimes que havia cometido.
A Lei Maria da Penha alterou parte do Código Penal, possibilitando que os agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar fossem presos em flagrante ou tivessem a prisão preventiva decretada. A legislação também extinguiu a possibilidade do cumprimento de penas alternativas e aumentou o tempo máximo de detenção que antes era de um, passando para três anos. A lei ainda prevê medidas que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da vítima (medidas protetivas).
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