Julgamento do Caso Marotti pode ser anulado, afirma jurista
Especialista em Tribunal do Júri explica as regras para anulação do julgamento
A jurista Jacqueline Valles é especialista em Tribunal do Júri
O assassinato da artista plástica Alessandra Vaz e da sua amiga Daniela Mousinho, mortas em um incêndio provocado pelo ex-namorado de Alessandra, Rodrigo Alves Marotti, em 2019, causou muita comoção. O desfecho, também. Os jurados o condenaram por incêndio com resultado de morte e desqualificaram o homicídio com as qualificadoras de meio cruel e feminicídio, o que aumentaria a pena total em, pelo menos, um terço.
O júri entendeu que Marotti não teve a intenção de matar as duas. Por isso, a juíza responsável pelo caso o condenou pelo crime de incêndio com resultado de morte, aplicando uma pena de 19 anos e 4 meses de prisão. As famílias das vítimas já se manifestaram afirmando que irão recorrer do resultado. Tanto o Ministério Público quanto a Defensoria também afirmaram que recorrerão da pena. A defesa do réu também vai recorrer, mas para reduzir a pena dele.
Júri entendeu que Rodrigo Marotti não teve a intenção de matar as duas mulheres (Foto: Reprodução/Redes sociais)
A jurista, mestre em Direito Penal e especialista em Tribunal do Júri Jacqueline Valles afirma que, apesar de a decisão do Júri ser considerada soberana, a lei permite que julgamentos possam ser anulados em alguns casos. Ela cita o artigo 393, parágrafo terceiro, do Código de Processo Penal explicando que ele permite a anulação do julgamento quando os jurados contrariarem as provas exibidas no processo. “O MP ou o advogado podem recorrer ao Tribunal de Justiça quando entenderem que os jurados decidiram de forma manifestamente contrária à prova dos autos. O TJ não pode mudar a decisão do Júri, mas pode determinar a sua anulação e marcar um novo julgamento com um novo corpo de jurados”, explica Jacqueline, que tem 30 anos de experiência em Tribunal do Júri.
A mestre em Direito Penal acrescenta que a apelação tem que ser feita num prazo de cinco dias, mas não será admitida uma nova apelação pelo mesmo motivo. “Para haver um novo julgamento, o tribunal deve apontar a contradição do corpo dos jurados, deve apontar as provas que estão divergentes”, explica.
O crime
Segundo a polícia, na época do crime Marotti teria se desentendido com a ex-namorada por causa da gestão de um negócio que tinham em comum. Ele trancou Alessandra e a amiga Daniela em um banheiro e ateou fogo na casa. Rodrigo teria ainda colocado um colchão em chamas para impedir que as duas conseguissem escapar do banheiro. As vítimas foram socorridas com vida, mas morreram dias depois. Antes de morrer, ambas apontaram Marotti como o autor do crime.
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