Jurídico do Sintero solicita antecipação de precatório às vítimas da Covid-19
O Sintero destaca que a assessoria jurídica da entidade continua fazendo os pedidos aos Tribunais
O jurídico do Sintero, através dos advogados Zênia Cernov e Hélio Vieira da Costa, protocolou um pedido ao Conselho Nacional de Justiça, para que a Covid-19 seja incluída no rol de doenças graves que garantem a antecipação dos precatórios. Garantindo assim, preferência às vítimas da doença que estão aguardando ao longo de anos para receberem os pagamentos de créditos que decorrem de ações judiciais contra União, Estados e Municípios.
Conforme dados divulgados pelo Ministério da Saúde, no dia 13/05, o Brasil possui um total de 188.974 casos confirmados e 13.149 mortes em virtude da Covid-19, representando taxa de letalidade de 7%. Em razão de tamanha gravidade, os advogados esperam que tal solicitação seja atendida, visto que doenças com menor taxa de mortalidade, como doença ocupacional e hanseníase, dão direito a essa antecipação denominada “superpreferência", ação que garante preferência nos pagamentos desses servidores sobre qualquer outro pagamento perante os Tribunais.
O Sintero destaca que a assessoria jurídica da entidade continua fazendo os pedidos aos Tribunais, requerendo antecipação dos precatórios dos filiados em razão da idade, dos servidores portadores de doenças graves, servidores com doenças adquiridas no exercício da profissão ou de pessoas com deficiência como define a atual legislação. Espera-se que com a possível inclusão da Covid-19 mais pessoas passem a ter esse benefício.
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