Juristas afirmam que revisão da lei sobre lavagem de dinheiro não trará retrocessos
Comissão que vai propor mudanças na legislação foi instalada nesta quarta-feira (23) na Câmara dos Deputados. Grupo terá 90 dias para concluir o trabalho
Margarete Coelho: norma sobre caixa dois não será flexibilizada - Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Os integrantes da comissão de juristas que vai analisar um anteprojeto de lei sobre lavagem de dinheiro ressaltaram que o objetivo do grupo é adequar os dispositivos da Lei 9.613/98 ao cenário atual, sem promover retrocessos. A comissão foi instalada nesta quarta-feira (23) na Câmara dos Deputados e vai trabalhar sobre um texto revisado em 2012.
“Não há intenção de flexibilizar qualquer norma, principalmente aquela que diz respeito ao caixa dois de campanha. O que se pretende é ter uma lei que responda aos desafios impostos a ela e aos poderes da República”, disse a deputada Margarete Coelho (PP-PI), que é advogada de formação e participa da comissão.
A professora de Direito Penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Heloisa Estellita, outra integrante do colegiado, destacou a importância de se atualizar a norma em vigor. “Existem problemas por todos conhecidos de uma resposta penal especialmente exacerbada e desproporcional quando há acúmulo de várias infrações junto com o crime de lavagem. ”
Pluralidade de opiniões
O desembargador Ney Bello, relator da comissão, disse que já existe uma polarização em relação ao que poderá ser produzido pelo grupo, mas ressaltou que a ideia é justamente ouvir os vários lados. “A maneira de fugir dessa polarização é exatamente transformar a comissão em um ambiente mais plural possível”, comentou. “Repetindo em si a função do Parlamento: traduzir no processo legislativo os anseios e as compreensões de todos. ”
No ato que criou a comissão, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), destacou que decisões judiciais têm promovido um alargamento do crime de lavagem de dinheiro, o que precisaria estar previsto em lei. Também seria necessário, na visão dele, esclarecer a relação entre o crime de lavagem e o caixa dois. Outro problema apontado por Maia é se o crime deve ser considerado permanente ou não para efeitos de prescrição.
Presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo da Fonseca salientou que o prazo de 90 dias fixado no ato de criação do grupo terá de ser bem trabalhado porque serão analisados 16 pontos da lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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