Justiça acata pedido da OAB-RO para suspensão da exigência de firma reconhecida em procuração para acesso aos bancos de dados da CDL
Segundo os autos, a OAB Rondônia ingressou com ação civil pública contra a CDL de Cacoal pedindo que fosse cessada a exigência de apresentação de procuração reconhecida em cartório para que advogados tivessem acesso a informações sobre seus próprios clientes, no banco de dados da CDL
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cacoal não pode mais exigir procuração de advogado com firma reconhecida para que ele tenha acesso aos bancos de dados da entidade. A decisão é da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná, que acolheu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia.
Segundo os autos, a OAB Rondônia ingressou com ação civil pública contra a CDL de Cacoal pedindo que fosse cessada a exigência de apresentação de procuração reconhecida em cartório para que advogados tivessem acesso a informações sobre seus próprios clientes, no banco de dados da CDL.
Na decisão em favor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, proferida em sede de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência antecipada, o magistrado baseia-se no “artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar que a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cacoal se abstenha de exigir a apresentação, por advogado, de procuração com firma reconhecida ou autenticação do documento de identidade do outorgante, quando do requerimento de informações existentes em banco de dados da requerida, não sendo explicitado a necessidade de haver reconhecimento de firma em cartório”.
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