Justiça acata pedido do MP em episódio de irregularidade em Propaganda Eleitoral
O MP provocou o poder de polícia do Juízo Eleitoral, apontando irregularidade em uma propaganda eleitoral que está circulando no Município citado, em que uma empresa oferta prêmios a serem disponibilizados em um sorteio agendado para o próximo dia 28
Uma decisão proferida nesta quarta-feira (17/8) pelo Juízo Eleitoral da Comarca de Santa Luzia D’Oeste atendeu a um pedido feito pela Promotora de Justiça Daeane Zulian Dorst, que contou com o auxílio do Núcleo de Apoio Eleitoral (NUAPE) do Ministério Público de Rondônia.
O MP provocou o poder de polícia do Juízo Eleitoral, apontando irregularidade em uma propaganda eleitoral que está circulando no Município citado, em que uma empresa oferta prêmios a serem disponibilizados em um sorteio agendado para o próximo dia 28.
Para participar do sorteio, que prevê como prêmios uma pistola e 100 litros de combustível, os proprietários de veículos precisam adesivá-los com a propaganda eleitoral de um determinado candidato.
A divulgação dos eventos vem ocorrendo em grupos de aplicativos de mensagem instantânea e redes sociais de membros de um clube da cidade ligado à empresa requerida.
A Juíza Eleitoral entendeu ser vedada a doação de pessoas jurídicas no pleito 2022. Além disso, a decisão aponta que a requerida está promovendo propaganda eleitoral por meio vedado, pois não é tolerada a propaganda que implique sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
Na decisão, a Juíza também destaca que, além de ser proibido pela lei eleitoral sorteio de quaisquer vantagens e a doação de bens para fins de campanha política por pessoas jurídicas, é igualmente vedado o sorteio de arma de fogo no território brasileiro, de acordo com normas vigentes.
O Juízo Eleitoral acolheu o pedido do MP, determinando que a requerida paralise os atos ilícitos até então praticados e cancele imediatamente o evento previsto para o dia 28 de agosto, cuja propósito seria sortear arma de fogo e 100 (cem) litros de combustível, inclusive devendo abster-se de divulgar propaganda eleitoral vedada, sob pena de praticar o crime de desobediência.
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