Justiça adotará protocolo de perícia para casos suspeitos de tortura
A proposta da recomendação teve apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), por meio do programa Fazendo Justiça
Audiência de Custódia no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios - Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
Em iniciativa que reforça a defesa dos direitos humanos, a Justiça passa a adotar um protocolo de perícia na realização de exames de corpo de delito nos processos suspeitos de tortura ou tratamento cruel, desumano e degradante. A medida que cria o “Protocolo de Quesitos” e define critérios para o laudo de exame de corpo de delito foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sua 91ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada na última sexta-feira (27/8), com base no Protocolo de Istambul da Organização das Nações Unidas (ONU).
O Ato Normativo n. 0006091-38.2020.2.00.0000 fixa diretrizes e procedimentos para a realização de exames de corpo de delito abrangendo todas as fases em que a pessoa privada de liberdade tem contato com o sistema de justiça – desde as audiências de custódia ou audiências de apresentação até a execução da pena de privação de liberdade ou de medida socioeducativa. “Essa ferramenta apoiará a magistratura na qualificação da prestação de justiça, a partir de um texto alinhado a princípios constitucionais e ao conhecimento técnico acumulado nas últimas décadas no Brasil e no exterior”, avalia o relator do processo e supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, conselheiro Mário Guerreiro.
A proposta da recomendação teve apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), por meio do programa Fazendo Justiça. O coordenador do DMF/CNJ, Luís Lanfredi, destaca que o texto coloca o país em convergência com a normativa internacional sobre o tema. “Com a evolução da prestação de justiça no campo criminal e infracional, é imperativa a atualização de protocolos que permitam conferir maior densidade às provas periciais.”
O estudo para elaboração do texto foi iniciado após consulta sobre os quesitos-padrão adotados no Brasil realizada pela organização inglesa International Bar Association’s Human Rights Institute , pela Iniciativa Antitortura da American University (EUA) e pela Sira – Grupo de Acción Comunitaria (Espanha). Neste processo, também colaboraram o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
Orientações
O texto orienta que as oitivas com supostas vítimas e testemunhas sejam feitas conforme os sete requisitos do Protocolo II da Resolução CNJ n. 213/2015, que disciplina as audiências de custódia no país. Abrangente e detalhado, o “Protocolo de Quesitos” é destinado a orientar a atuação dos tribunais nesse tema com a aplicação uniforme e padronizada de um questionário de 27 perguntas divididas em seis itens: quesito sobre as circunstâncias de realização dos exames, quesitos preliminares, critérios para o exame físico, para avaliação psicológica, quesitos individualizados a casos concretos e, por último, o quesito de análise de consistência geral.
O laudo de corpo de delito relacionado à tortura, por sua vez, passa a ser elaborado conforme requisitos específicos, entre os quais a declaração de consentimento da pessoa periciada e o registro se essa pessoa estava algemada ou contida de outra durante o exame. A orientação é para que as perícias sejam preferencialmente feitas por equipes multidisciplinares, incluindo profissionais de medicina e de psicologia. Entre os objetivos da adoção do protocolo, está a observância do Artigo 5º da Constituição que determina que ninguém será submetido a tortura ou a tratamento desumano, cruel ou degradante, crimes inafiançáveis.
Para auxiliar a implementação do protocolo e das demais orientações, o DMF/CNJ prestará orientações aos tribunais e aos magistrados quanto às novas diretrizes e procedimentos, bem como sobre o formulário eletrônico para monitoramento das medidas que deverá ser preenchido semestralmente pelos tribunais.
Análise das suspeitas
Conforme o ato aprovado pelo plenário do CNJ, em audiências e demais atos processuais na jurisdição criminal e infantojuvenil, juízes e juízas deverão inquirir e analisar as condições de apresentação da pessoa privada de liberdade, de sua detenção e o tratamento a ela conferido a fim de identificar indício de prática de tortura ou de maus-tratos, especialmente nos casos de pessoas sob custódia.
Entre os itens que constam do protocolo, estão perguntas sobre se a pessoa, durante a realização do exame de corpo de delito, estava acompanhada por policial, agente de custódia ou agente público. O protocolo busca verificar se houve alegações de tortura e maus-tratos envolvendo métodos e instrumentos. Na parte específica do exame, são requisitados detalhes sobre a apresentação de lesões, dores ou sintomas relacionados a tortura ou tratamento desumano, cruel e degradante ou outros sinais patológicos com uma série de solicitações abrangente as partes do corpo e perguntas específicas.
Nos casos individualizados, a análise pericial poderá contemplar agressões específicas, métodos específicos de tortura ou maus-tratos, métodos que causam forte angústia e medo (incluindo ameaças a familiares), métodos envolvendo racismo, violência sexual, incluindo métodos usados em pessoas com sofrimento mental. Nesses casos, a orientação é que sejam solicitados registros de saúde do quadro clínico da pessoa, diagnóstico, evolução, tratamento e procedimentos adotados durante o período de detenção.
Por fim, o protocolo pede que os peritos avaliem o grau de consistência entre o relato de tortura ou maus-tratos e as constatações médico-legais, físicas e psicológicas. Isso deverá ser feito a partir de cinco tipos de categorias de avaliação de consistência citados no protocolo.
Para auxiliar a autoridade judiciária a considerar a suspeita da prática de tortura, a recomendação apresenta oito elementos a serem considerados entre os quais o depoimento da pessoa que relatar ter sofrido tortura, laudos de exame de corpo de delito, fotografias ou outro registro audiovisual envolvendo fatos, locais, viaturas ou supostos agentes estatais envolvidos.
O CNJ indica que os tribunais deverão adotar, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerários e Socioeducativos e da Coordenadoria da Infância e da Juventude, medidas para acompanhar os relatos de tortura, fomentar medidas de prevenção a essa prática e sistematizar e divulgar dados, decisões judiciais e informações sobre a ocorrência de tortura ou tratamento desumano, cruel ou degradante. A fim de reunir mais informações sobre essas ocorrências, os tribunais estão sendo orientados a divulgar estatísticas e outras informações relevantes sob esse tema da perspectiva de gênero, de raça, cor ou etnia.
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