Justiça aplica nova lei de improbidade e absolve ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Ao apreciar o processo, entendeu o magistrado que assistia razão ao vereador, pois apesar do esforço fático do autor da ação, não se vislumbra elementos concretos de ação ou omissão dolosa capaz de lhe imputar condenação
O juiz Audarzean Santana afastou o pedido de condenação por ato de improbidade administrativa proposto pelo Ministério Público contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, o vereador Edwilson Negreiros.
Na ação – derivada da operação Vórtice - alegou o MP que o município de Porto Velho fez a contratação direta da empresa Porto Júnior Construções Ltda., sem a adoção de qualquer procedimento para os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, para fins de prestação de serviços de locação de veículos pesados tipo caçamba, ônibus e caminhão pipa. Disse que o vereador mantinha influência na secretaria municipal respectiva, motivo pelo qual pediu a condenação pela prática do ato de improbidade por suposto ato que causou dano ao erário.
A defesa do vereador assinada pelos advogados Nelson Canedo e Cristiane Pavin, foi sustentado, dentre outras teses, que a nova lei de improbidade afastou a incidência do dolo genérico e passou a exigir a comprovação do dolo específico para fins de configurar o ato de improbidade, ou seja, para caracterizar a ilegalidade deve o agente agir com a vontade de praticar a conduta típica, adicionada de uma finalidade específica, o que não tinha restado demonstrado no caso.
Ao apreciar o processo, entendeu o magistrado que assistia razão ao vereador, pois apesar do esforço fático do autor da ação, não se vislumbra elementos concretos de ação ou omissão dolosa capaz de lhe imputar condenação, pois deveria a parte autora indicar quais atos culminaram em improbidade, entendendo o juízo que a simples afirmação de que este tinha larga influência dentro da SEMUSB, como entende ter sido demonstrado no curso das investigações na Operação Vórtice, é insuficiente para reconhecer a existência de ato doloso que esteja previsto na Lei de Improbidade, motivo pelo qual decidiu pela absolvição do ex-presidente da Câmara Municipal.
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