Justiça atende pedido do MPF e MPT e determina que somente serviços essenciais podem funcionar em Rondônia
Decisão judicial proíbe que prefeituras autorizem retorno das aulas e atividades não-essenciais a partir desta segunda-feira, 4 de maio.
Uma decisão liminar da Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que apenas atividades essenciais podem funcionar em Rondônia. Na decisão, a Justiça Federal suspendeu a aplicação de dois artigos do decreto estadual que delegava aos prefeitos a decisão sobre o funcionamento de estabelecimentos educacionais e de atividades não-essenciais (cinemas, bares, clubes, academias, casas de show, boates, shopping center etc) a partir desta segunda-feira, 4 de maio.
O Estado de Rondônia está proibido de autorizar o funcionamento de atividades não essenciais e instituições de ensino sem a prévia publicação de razões técnico-científicas que justifiquem as medidas, incluindo previsão de seus impactos sobre o sistema de saúde estadual e seus profissionais.
Na decisão, a Justiça Federal considerou que a pandemia já está em curso há diversas semanas e era de se esperar que o Estado de Rondônia possuísse estudos, dados atualizados e informações já produzidas previamente ao decreto estadual de abertura indiscriminada do comércio. Além disto, em casos de saúde pública, devem-se observar os princípios da precaução e da prevenção. “A suspensão das medidas de distanciamento social, como informa a ciência, não produzirá resultado favorável à proteção da vida e da saúde da população. Não se trata de questão ideológica. Trata-se de questão técnica. O Estado de Rondônia passa por vertiginosa curva ascendente nos casos diagnosticados”, afirmou na decisão o juiz Shamil Cipriano.
Fase de aceleração - No dia 16 de abril, MPF e MPT haviam recomendado que o governo de Rondônia apresentasse os estudos que embasaram a liberação de atividades, contendo evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, bem como que qualquer liberação de atividade seja precedida da análise da autoridade sanitária e esteja acompanhada dessas mesmas evidências. Ainda, recomendaram que a liberação gradual de atividades viesse acompanhada de protocolos de medidas sanitárias (notas técnicas) a serem seguidas por cada categoria.
O governo respondeu aos órgãos ministeriais - após protesto indevido de que procuradores da República não poderiam enviar ofício ao governador – acusando-os de “atrapalhar” os esforços do governador e de falta de “patriotismo”. Acrescentaram que o governo estadual está pautando as medidas por boletins epidemiológicos e notas técnicas expedidas pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa).
Entretanto, o boletim epidemiológico da Agevisa do dia 28 de abril relata que “Rondônia entrou na fase crítica da pandemia pela covid-19, tendendo para ocorrência exponencial de casos (aceleração) a partir da semana epidemiológica 18 (26/04 a 02/05). A intensificação da transmissão da covid-19 nos alerta a redobrar os cuidados previamente estabelecidos para evitarmos um colapso no sistema de saúde”.
Para MPF e MPT, se as projeções comparativas com a Itália e mesmo as mais conservadoras feitas por pesquisadores da Universidade Federal de Rondônia estiverem minimamente corretas, haverá colapso da capacidade hospitalar em menos de 10 dias. Os órgãos argumentam que até a data de 29/04/2020, o governo de Rondônia ainda não possuía um mapeamento real ou estimado do número de casos de covid-19 em seu território, uma vez que, num universo de 1,7 milhão de habitantes, realizou pouco mais de 1.900 testes em hipóteses bastante restritas.
Mudança na data de eleições municipais só poderá acontecer até junho
Adiamento deverá "ser o mais curto possível", afirma ministro Barroso
Casos de covid-19 no mundo ultrapassam 3,5 milhões
Aumenta preocupação com subnotificações no mundo
Segunda Turma aumenta indenização para mãe de menor morto em centro socioeducativo no Acre
A ação foi ajuizada pela mãe contra o Estado do Acre, objetivando indenização por danos materiais e morais decorrentes da morte de seu filho, que se encontrava sob a custódia estatal
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook