Justiça autoriza novo contrato emergencial para o transporte rural terrestre

Empresas se comprometeram a iniciar atividades até o dia 27 de fevereiro.

Comdecom
Publicada em 15 de fevereiro de 2019 às 09:42
Justiça autoriza novo contrato emergencial para o transporte rural terrestre

A juíza estadual Inês Moreira da Costa autorizou à Secretaria Municipal de Educação (Semed) a efetivação de um novo contrato emergencial com as empresas Flecha Transportes e Via Norte, para o serviço de transporte escolar rural terrestre, com duração mínima de quatro meses, podendo se estender por até seis meses.

A decisão possibilita a conclusão do semestre letivo de 2018 e início do calendário de 2019, para as crianças da zona rural da capital. A empresa Freitas, por não ter paralisado suas atividades, concluiu o contrato e os estudantes atendidos por ela estão em dia com o calendário escolar.

A ação foi ajuizada com a finalidade de resolver a situação do transporte, tendo em vista que as empresas que prestavam o serviço encerraram o período contratual. O contrato já era emergencial e só poderia ser renovado com a autorização da Justiça, já que a nova licitação ordinária, que estava em andamento, foi suspensa pela Superintendência Municipal de Licitações (SML) para responder a impugnações. O TCE recebeu representações das empresas e pediu esclarecimentos à Semed e SML.

"A autorização da Justiça possibilita que possamos garantir que essas crianças voltem para a sala de aula. E que não sejam prejudicadas ainda mais", disse o secretário.

Apenas oito escolas não concluíram o ano de 2018. A Semed espera que a situação seja solucionada o quanto antes e, para isso, seguindo recomendação do Ministério Público, alterou o calendário escolar da zona rural.

“Para que estas crianças consigam concluir seus 200 dias letivos, nós vamos utilizar sábados e feriados, aproveitando ao máximo os dias durante o verão e suspendendo as atividades nos meses de fevereiro e março quando as chuvas ainda estão frequentes. Já que, devido a isto, as estradas ficam intrafegáveis prejudicando o transporte das crianças e muitas das vezes suspendendo aulas”, explicou Licório.

As empresas concordaram que o município retenha o valor referente a glosa da depreciação dos veículos, inicialmente apontado, de modo que o valor remanescente deverá ser pago até dia 20/2, quando deverá ser assinado o novo contrato. Os representantes disseram que estão com todas as certidões em dia e se comprometeram a iniciar suas atividades até o dia 27/2. Ou seja, sete dias após efetuado o pagamento devido pelo Município e assinado o contrato.

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