Justiça cidadã de conciliação e mediação completa 10 anos

O marco que estabeleceu essa política cidadã foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 125/2010

Luciana Otoni Agência CNJ de Notícias
Publicada em 30 de novembro de 2020 às 16:25
Justiça cidadã de conciliação e mediação completa 10 anos

Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse completa 10 anos - FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

As audiências de conciliação e mediação não pararam durante a pandemia. Bem ao contrário, estão sendo realizadas em meio virtual assegurando, mesmo diante da impossibilidade das reuniões presenciais, a realização de acordos firmados por meios alternativos de solução de conflitos.

É nesse contexto – e em meio à XV Semana Nacional da Conciliação – que a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse completa 10 anos. O marco que estabeleceu essa política cidadã foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 125/2010.

E nada é mais revelador da consolidação dessa política judiciária e do impacto positivo para a sociedade do que a mobilização que vem sendo feita por juízes, servidores, conciliadores, mediadores e advogados para garantir, em meio a uma calamidade sanitária, a continuidade dessas audiências de forma remota e por meio eletrônico.

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A ação das cortes para tornar isso possível é destacada pelo presidente da Comissão Permanente do CNJ para Soluções Adequadas de Conflito. “Isto demandou uma adaptação dos tribunais, dos mediadores e conciliadores, dos advogados e também da sociedade. O importante foi que, na maioria dos casos, não houve interrupção das sessões de conciliação e mediação pelos tribunais. Acredito que, doravante, os tribunais poderão ter um sistema híbrido, oferecendo meios virtuais e presenciais.”

Instituída em novembro de 2010, a Resolução CNJ nº 125 representa um marco no Judiciário por ter determinado aos tribunais a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs), que estruturaram e fortaleceram as unidades destinadas ao atendimento dos casos de conciliação. Em outro ponto importante, a norma também regulamentou a atuação dos conciliadores e mediadores.

A partir disso, o que se viu foi o avanço da instalação dos Cejuscs. O relatório Justiça em Números, elaborado pelo CNJ, informa em sua edição 2020 que, em 2014, havia 362 desses centros em atividade. Em 2015, a estrutura cresceu 80,7% indo a 654 unidades, em 2016 saltou para 808. Já em 2017 os centros eram 982 e, em 2018, chegaram a 1.088. Ao fim do ano passado, a justiça brasileira já contava com 1.284 Cejuscs.

Investimentos

Ao avaliar essa estrutura e os resultados dessa política pública, Henrique Ávila diz que os investimentos destinados a fortalecer a cultura da pacificação em detrimento da cultura da sentença devem continuar. “O cidadão deve conhecer todas as portas possíveis de solução de suas demandas, e priorizar a consensual. A remuneração dos mediadores e conciliadores também precisa ser melhorada perante os tribunais. E as serventias extrajudiciais ainda não conseguiram implementar a oferta do serviço de conciliação e mediação, mesmo com a edição do Provimento CNJ nº 67/2018”, diz o conselheiro indicando aprimoramentos que precisam ser feitos.

Na busca por aperfeiçoamentos, os recursos tecnológicos compõem um importante pilar. “Temos que apostar na tecnologia. Ela está aí e o Judiciário não pode ficar para trás. Os tribunais também devem continuar investindo na criação de Cejuscs, na capacitação e aperfeiçoamento dos conciliadores e mediadores, na remuneração dos facilitadores. Acredito também que as universidades devem oferecer, de forma obrigatória, disciplinas sobre os métodos adequados de tratamento de conflitos, já que possuem um importante papel na formação dos futuros profissionais do direito e, naturalmente, na transformação da cultura social do litígio, tão nossa dos brasileiros, para a cultura da pacificação”, afirma Henrique Ávila.

Cultura da pacificação

Ao longo dos 10 anos dessa política, milhares de acordos consensuais firmados por meio da conciliação e mediação foram sendo homologados anualmente nas áreas do direito de família, do Trabalho, em ações de danos morais, em casos envolvendo locação, despesas condominiais e também nos setores de saúde, de seguros, financeiro e de telefonia, entre outros.

São conflitos solucionados de forma consensual, resolvidos de maneira mais célere que o processo judicial tradicional, que têm evitado que milhares de processos sigam por anos em disputas litigiosas.

O marco regulatório que tem permitido esse avanço da cultura de pacificação é formado pelo tripé da Resolução CNJ nº 125/2010, novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015), e Lei da Mediação (Lei nº 13.1409, de 2015).

Trata-se, conforme afirma o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Buzzi, de uma política pública judiciária consolidada e com resultados claros. Por meio dos Cejuscs, destaca o ministro, são resolvidos pelo Judiciário aproximadamente 30% dos novos processos na área cível, com acordos homologados por sentença judicial. E, por trás desse desempenho, está, conforme salienta Buzzi, uma importante mudança de mentalidade que passa a valorizar a solução de conflitos por meio alternativos.

O ministro, que integra o Comitê Gestor da Conciliação, explica ainda que, somente em matéria de consumo, o Judiciário resolve, por meio dos acordos de conciliação e mediação, entre dois e três milhões de reclamações por ano, inclusive na etapa pré-processual. “Temos muitas razões para comemorar. Isso não é uma questão subjetiva, temos motivos concretos, objetivos e estatísticos para comemorar esse êxito e essa mobilização.”

Para os próximos anos, aponta Marco Aurélio Buzzi, será preciso ampliar a rede de atendimento desses tipos de demandas, assegurando a ramificação e a capilaridade em todo o território nacional. “Precisamos não somente instalar um Cesjusc em cada comarca, precisamos instalá-los em, pelo menos, todos os municípios.”

O relatório Mediação e Conciliação avaliadas empiricamente, elaborado em 2019 pela Universidade de São Paulo (USP) a pedido do CNJ, atestou que “a utilização de meios alternativos de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação, valoriza a responsabilidade dos envolvidos pela decisão, prestigia democracia, a igualdade de tratamento, a solidariedade, a prevenção de novos litígios, a harmonização e, também, a transformação social”.

O relatório também identificou e analisou os fatores relevantes para o sucesso das conciliações e mediações, aborda o fluxo de trabalho desses processos e propõe ações para organizar e uniformizar esses serviços, bem como ações educativas para a prestação jurisdicional. Entre as sugestões constam a elaboração de manuais de boas práticas, estímulo à realização de mutirões de conciliação e mediação e valorização dos espaços das audiências.

XV Semana Nacional da Conciliação

Os 10 anos da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos serão comemorados em meio à XV Semana Nacional da Conciliação, que começa nesta segunda-feira (30/11) e segue até sexta (4/12).

A mobilização representa um esforço conjunto dos tribunais de Justiça, do Trabalho e Federais para formalizar acordos consensuais por conciliação ou mediação, conferindo agilidade e efetividade aos processos judiciais.

Neste ano, a campanha tem como tema “Menos conflito, mais resultado. A ação pretende mostrar como o método de solução de conflitos pode gerar acordos que priorizam as condições das partes, minimizando eventuais desgastes e custos de um processo judicial.

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