Nova portaria reclassifica municípios de Rondônia; reenquadramento se baseia no aumento de casos da Covid-19
Conforme termos da Portaria Governamental, que levou em consideração o esforço de cada região para controlar a transmissão do coronavírus, a nova classificação mantém na Fase 4 apenas os municípios de Ariquemes e Theobroma
Porto Velho apresentou nos últimos sete dias um total de 958 novos casos, com uma taxa de 9,58% de crescimento, que forçou e elevou os níveis de ocupação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) em 43,1%
Instigado pela mudança de comportamento e aumento dos casos de infecção pelo coronavírus em vários municípios, o Governo de Rondônia baixou novas medidas de controle através da Portaria Conjunta nº 26, que já está em vigor, a começar pela reclassificação das posições de alguns municípios, entre eles Porto Velho, que da Fase 4 do Plano Todos por Rondônia retornou à Fase 3, em virtude ao aumento de casos ativos de Covid-19 e a consequente sobrecarga na ocupação de leitos hospitalares.
Neste ponto, o novo dispositivo legal faz menção aos termos do artigo 80 do Decreto 25.470/2020, para justificar o retorno ou a reclassificação de vários municípios que, de alguma forma permitiram o aumento de casos, como é o caso de Porto Velho que apresentou nos últimos 7 (sete) dias um total de 958 novos casos, com uma taxa de 9,58% de crescimento, que forçou e elevou os níveis de ocupação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) em 43,1%, passando a exigir das autoridades e órgãos da Saúde uma nova classificação para o município, com a consequente adoção ou retorno de várias medidas de proteção e controle da disseminação da doença.
As medidas baixadas pela Portaria Governamental visam o controle das atividades que possam provocar a disseminação da Covid-19, como as aglomerações desnecessárias
Conforme termos da Portaria Governamental, que levou em consideração o esforço de cada região para controlar a transmissão do coronavírus, a nova classificação mantém na Fase 4 apenas os municípios de Ariquemes e Theobroma.
Já na Fase 3 foram classificados os municípios de Porto Velho, Cacoal, Mirante da Serra, Candeias do Jamari, Jaru, Vilhena, Primavera de Rondônia, Guajará Mirim, Nova Brasilândia, Urupá, Alto Alegre dos Parecis, Alvorada do Oeste, Espigão d’Oeste, Rolim de Moura, São Felipe d’Oeste, Machadinho d’Oeste, Alto Paraíso, Buritis, Cabixi, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Castanheiras, Cerejeiras, Chupinguaia, Corumbiara, Costa Marques, Cujubim, Governador Jorge Teixeira, Itapuã do Oeste, Ministro Andreazza, Monte Negro, Nova Mamoré, Nova União, Novo Horizonte do Oeste, Parecis, Presidente Médici, Rio Crespo, Santa Luzia do Oeste, São Francisco do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis e Vale do Anari, todos tendo que ampliar suas ações no controle da Covid-19.
Ainda há pelo menos oito municípios que vão precisar redobrar suas ações, com a adoção de todas as medidas e protocolos de proteção contra a Covid-19, eis que estão classificados na Fase 2. São eles: Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Alta Floresta do Oeste, Colorado do Oeste, Pimenteiras, São Miguel do Guaporé, Vale do Paraíso e Pimenta Bueno.
Dessa forma, o conjunto das medidas e determinação previstas na Portaria Conjunta nº 26 estão em consonância com as normas do Decreto 25.470/2020 e com o Plano Todos por Rondônia que estabeleceu a classificação, dividindo em fases o comportamento dos municípios ante o seu desempenho no enfrentamento e controle da disseminação da Covid-19.
ATIVIDADES AUTORIZADAS E VEDADAS
Pela leitura dos termos da Portaria Conjunta nº 26 o retorno das aulas presenciais foi definido a partir da Fase 3, ao contrário das disposições anteriores, quando estava prevista apenas na Fase 4. Da mesma forma, os cinemas, teatros e museus podem funcionar na Fase 3 com 50 % da capacidade, mas com a vedação (proibição) do consumo de alimentação e bebidas dentro do ambiente das salas e instalações.
Nesta mesma linha, cabe destacar que os serviços de eventos e afins não podem funcionar nos municípios que estiverem nas Fases 1 e 2, mas está autorizado na Fase 3, com limitação de capacidade de 200 pessoas, e na Fase 4 com limitação de 50%.
Como se esperava, os templos religiosos de qualquer culto, nos termos da Portaria Governamental, terão o prazo de até 31 de dezembro de 2021, para adotar providência quanto à regularização junto ao Corpo de Bombeiros Militar, e, neste caso vão poder funcionar com até 50% de sua capacidade.
Também estão autorizados o funcionamento nos municípios da Fase 3, dos balneários, com capacidade máxima de 50%; bares com capacidade máxima de 50%, com tempo de funcionamento limitado até às 23h. Neste ponto, cabe sublinhar que os estabelecimentos comerciais, independentemente da fase que estejam enquadrados, devem fixar na entrada do estabelecimento, de forma visível, a quantidade permitida em termos absolutos de pessoas atendendo a limitação mencionada na legislação.
O documento definiu, por fim, que os gestores dos estabelecimentos comerciais qualificados na sua razão social como bares e restaurantes, deverão promover somente a sua atividade afim, sendo vedadas as apresentações artísticas ao vivo e as atividades dançantes de salão.
Resta lembrar, por importante e oportuno que é, que os municípios que retroagiram em sua fase, em especial o município de Porto Velho, que este fato decorreu do aumento de casos ativos e ocupação de leitos. Entretanto, segundo as autoridades de saúde de Rondônia, não há motivo para preocupação, mas apenas para cuidado, visto que Estado está adotando medidas pontuais para o combate ao vírus, que inclui até o remanejamento de algumas atividades da Fase 4 para a Fase 3 com medidas sanitárias de ação concreta.
As informações detalhadas sobre o conjunto das atividades autorizadas e vedadas, por Fase, em todo Estado podem ser obtidas no Portal do Governo do Estado de Rondônia através do link http://www.rondonia.ro.gov.br/nova-classificacao-dos-municipios-de-rondonia.
Gestante não consegue estabilidade no emprego após fim do prazo do contrato por prazo determinado
Para a Quarta Turma, o direito só cabe em caso de dispensa sem justa causa ou arbitrária
Pagamento espontâneo do adicional de insalubridade afasta necessidade de perícia
A parcela foi paga durante cinco anos a uma agente de saúde
Semana Nacional de Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência tem programação no TJRO
Ações como o incentivo ao conhecimento sobre os símbolos de acessibilidade são propostas da instituição
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook