Justiça confirma direito à nomeação de cirurgiã dentista após prefeitura tornar sem efeito ato de nomeação
Após convocada para entrega dos documentos, a dentista foi apresentada pela diretora do Departamento de Recursos Humanos, que determinou que a aprovada exercesse as atividades funcionais junto à Secretaria Municipal de Saúde
A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou provimento ao recurso de apelação do município de Guajará-Mirim e confirmou o direito de nomeação e posse a uma candidata aprovada no cargo de cirurgiã dentista acima do número limite de vagas, em razão da desistência daqueles que estavam classificados em melhor posição no concurso público para a prefeitura do município.
Segundo o relator do processo, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, a autora da ação judicial foi reclassificada por conta da desistência dos aprovados em colocação anterior, tanto que foi convocada para apresentação dos documentos e definição do lugar para exercício de suas atividades. A Justiça reconheceu o direito da candidata, em decisão de 1º Grau, na 2º Vara Cível da comarca de Guajará-Mirim.
Após convocada para entrega dos documentos, a dentista foi apresentada pela diretora do Departamento de Recursos Humanos, que determinou que a aprovada exercesse as atividades funcionais junto à Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 13 de setembro de 2021. No entanto, logo após, a administração municipal reviu o ato de nomeação e o tornou sem efeito, alegando no processo que não haveria lugar adequado para que a autora pudesse exercer as suas funções.
Mas, para o relator, ficou evidente a existência de vagas e necessidade do Poder Público durante a validade do certame, originando-se o direito líquido e certo do Impetrante, na classificação subsequente, em ser chamado a integrar o quadro de pessoal do Município de Guajará-Mirim.
O processo foi julgado à unanimidade, nos termos do voto do relator. A sessão de julgamento teve a participação dos desembargadores Miguel Monico Neto e Hiram de Souza Marques.
Apelação em mandado de segurança nº 7004699-46.2021.8.22.0015 (PJe).
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