Justiça de RO aumenta pena de sogro que matou genro

O crime teve origem em uma festa familiar durante a comemoração de aniversário do réu

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 23 de setembro de 2026 às 14:25

Justiça de RO aumenta pena de sogro que matou genro

Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia acolheram parcialmente o recurso do Ministério Público e aumentaram de 14 para 18 anos de reclusão a pena de um réu condenado por matar o próprio genro. Para elevação do tempo de prisão, a decisão colegiada considerou, além dos maus antecedentes, os motivos e as circunstâncias do crime, que foi praticado em um ambiente familiar e festivo.

O crime teve origem em uma festa familiar durante a comemoração de aniversário do réu. Na ocasião, o condenado sentiu-se ofendido por uma piada de que não gostou, proferida por seu genro (a vítima). De posse de uma arma de fogo, disparou contra a vítima, desferindo-lhe ainda diversos golpes com a coronha da arma na região da cabeça, na presença de sua filha, esposa do ofendido. Após a consumação do ato criminoso, o réu, para garantir a impunidade, amarrou uma corda no pescoço do cadáver e o jogou em um rio.

O fato aconteceu na noite do dia 16 de junho de 2024, no Km 93 da BR-364, em Itapuã do Oeste, sob a jurisdição da comarca de Porto Velho – RO.

O julgamento do recurso de apelação ocorreu durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 14 e 18 de setembro de 2026, com a participação dos desembargadores Osny Claro, Álvaro Kalix (relator) e Adolfo Theodoro Naujorks.

Apelação Criminal n. 7031456-17.2024.8.22.0001

Justiça de RO aumenta pena de sogro que matou genro

O crime teve origem em uma festa familiar durante a comemoração de aniversário do réu

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 23 de setembro de 2026 às 14:25
Justiça de RO aumenta pena de sogro que matou genro

Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia acolheram parcialmente o recurso do Ministério Público e aumentaram de 14 para 18 anos de reclusão a pena de um réu condenado por matar o próprio genro. Para elevação do tempo de prisão, a decisão colegiada considerou, além dos maus antecedentes, os motivos e as circunstâncias do crime, que foi praticado em um ambiente familiar e festivo.

O crime teve origem em uma festa familiar durante a comemoração de aniversário do réu. Na ocasião, o condenado sentiu-se ofendido por uma piada de que não gostou, proferida por seu genro (a vítima). De posse de uma arma de fogo, disparou contra a vítima, desferindo-lhe ainda diversos golpes com a coronha da arma na região da cabeça, na presença de sua filha, esposa do ofendido. Após a consumação do ato criminoso, o réu, para garantir a impunidade, amarrou uma corda no pescoço do cadáver e o jogou em um rio.

O fato aconteceu na noite do dia 16 de junho de 2024, no Km 93 da BR-364, em Itapuã do Oeste, sob a jurisdição da comarca de Porto Velho – RO.

O julgamento do recurso de apelação ocorreu durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 14 e 18 de setembro de 2026, com a participação dos desembargadores Osny Claro, Álvaro Kalix (relator) e Adolfo Theodoro Naujorks.

Apelação Criminal n. 7031456-17.2024.8.22.0001

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook