Justiça de RO determina prosseguimento de execução fiscal contra concessionária de energia
O débito da Energisa com o Município decorre do processo administrativo n. 841/2018, em razão de tributos não pagos
Os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia suspenderam os efeitos da decisão de urgência do juízo de 1º grau, que impedia o protesto em Certidão de Dívida Ativa - CDA, e determinaram, a favor do Município de Governador Jorge Teixeira, o prosseguimento regular do processo de execução fiscal contra a Energisa S.A..
O débito da Energisa com o Município decorre do processo administrativo n. 841/2018, em razão de tributos não pagos, objeto que, em julgados repetitivos (processos semelhantes), segundo o voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa, o Superior Tribunal de Justiça – STJ "já pacificou entendimento no sentido de que, no legítimo exercício de seu interesse (como no caso), é facultado à Fazenda Pública efetivar o protesto de CDA".
Segundo o voto do relator, que apenas menciona valor vultoso envolvido na causa sem quantificá-lo, no caso, não há perigo de dano à empresa, por haver os requisitos necessários para execução fiscal pelo Município. Pois “somente se suspende a exigibilidade de crédito tributário se houver depósito integral e em dinheiro, conforme dispõe o artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional e da Súmula 112, do Superior Tribunal de Justiça”.
Participaram do julgamento os desembargadores Gilberto Barbosa, Eurico Montenegro e Oudivanil de Marins.
O Agravo de Instrumento n. 0803470-56.2019.8.22.00 sobre o Processo n.7003548-52.2019.8.22.0003) foi julgado no dia 24 de setembro de 2020.
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