Justiça de Rondônia mantém condenação de um homem que fez aglomeração durante a pandemia da Covid-19

O homem foi condenado a pena de um mês e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 22 de julho de 2024 às 17:21

Justiça de Rondônia mantém condenação de um homem que fez aglomeração durante a pandemia da Covid-19

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a sentença do juízo de primeiro grau que condenou um homem por desobediência das medidas legais de restrição durante a pandemia da Covid-19. O homem foi condenado a pena de um mês e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto.

Consta no voto do relator, desembargador Daniel Lagos, que no dia 6 de março de 2021, na Avenida Presidente Vargas, em São Miguel do Guaporé – RO, o réu, juntamente com outras pessoas, ingeriu bebida alcoólica, promoveu aglomerações e não fez uso de máscara, que era obrigatório.

Acompanharam o voto do relator, nas três decisões, o desembargador Glodner Pauletto e o juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

O caso foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 8 e 12 de julho de 2024.

Apelação Criminal n. 7001170-95.2021.8.22.0022.

Justiça de Rondônia mantém condenação de um homem que fez aglomeração durante a pandemia da Covid-19

O homem foi condenado a pena de um mês e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 22 de julho de 2024 às 17:21
Justiça de Rondônia mantém condenação de um homem que fez aglomeração durante a pandemia da Covid-19

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a sentença do juízo de primeiro grau que condenou um homem por desobediência das medidas legais de restrição durante a pandemia da Covid-19. O homem foi condenado a pena de um mês e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto.

Consta no voto do relator, desembargador Daniel Lagos, que no dia 6 de março de 2021, na Avenida Presidente Vargas, em São Miguel do Guaporé – RO, o réu, juntamente com outras pessoas, ingeriu bebida alcoólica, promoveu aglomerações e não fez uso de máscara, que era obrigatório.

Acompanharam o voto do relator, nas três decisões, o desembargador Glodner Pauletto e o juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

O caso foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 8 e 12 de julho de 2024.

Apelação Criminal n. 7001170-95.2021.8.22.0022.

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