Justiça determina expulsão de primeiro tenente da PM por apropriação de dinheiro público

A denúncia apontava que o tenente havia sido condenado, com trânsito em julgado, a uma pena de 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto

Rondônia Jurídico
Publicada em 29 de maio de 2023 às 16:15
Justiça determina expulsão de primeiro tenente da PM por  apropriação de dinheiro público

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sob a relatoria do Desembargador Osny Claro de Oliveira Junior, proferiu uma decisão que resultou na expulsão de um primeiro tenente da Polícia Militar. O oficial, que ocupava o cargo de comandante, foi considerado culpado pelo crime de peculato (apropriação de dinheiro público).

O processo em questão, de número 0800625-46.2022.8.22.0000, foi iniciado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, que requereu a aplicação da pena acessória da perda da graduação e a consequente exclusão do réu das fileiras da Polícia Militar. A denúncia apontava que o tenente havia sido condenado, com trânsito em julgado, a uma pena de 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto.

Os crimes pelos quais o oficial foi condenado estão descritos no artigo 303, caput, combinado com os artigos 80 e 81, § 1°, todos do Código Penal Militar (CPM). A acusação afirmou que o réu praticou peculato em duas ocasiões distintas, apropriando-se de recursos públicos e violando o dever ético-profissional, além de transgredir o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia.

Na resposta escrita apresentada à Justiça, a defesa do acusado alegou a improcedência da representação, argumentando que a perda da graduação seria uma medida desproporcional.

O relator do caso, Desembargador Osny Claro de Oliveira, destacou que a pena de perda da graduação, prevista no artigo 102 do CPM, não poderia mais ser aplicada, uma vez que tal norma foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao analisar o caso, o Desembargador baseou-se na interpretação do STF de que a aplicação da pena acessória da perda da graduação somente poderia ocorrer por meio do Tribunal Militar ou, na ausência deste, do Tribunal de Justiça, desde que mantido o requisito objetivo da pena privativa de liberdade superior a dois anos. Assim, a decisão se respaldou no artigo 142, §3º, VI e VII, da Constituição Federal, que estabelece a perda do posto e da patente dos oficiais em casos de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato.

Considerando a gravidade dos crimes cometidos, o Desembargador Osny Claro de Oliveira entendeu que a conduta do tenente era incompatível com a dignidade da Polícia Militar. O magistrado ressaltou que a apropriação de verbas públicas pelo réu, que só as devolveu após o início das investigações, colocou em xeque a credibilidade das instituições públicas perante a sociedade. Além disso, enfatizou que a conduta ilícita violou os deveres morais e éticos inerentes à profissão de policial militar.

Após a decisão do relator, o Desembargador Jorge Leal pediu vista dos autos, solicitando mais tempo para analisar o caso. Após a continuação do julgamento, a decisão final foi proferida, mantendo a expulsão do Primeiro Tenente da Polícia Militar. Com a determinação, o oficial perdeu seu posto e patente, encerrando assim sua carreira na corporação.

O CASO

Segundo o processo, o militar,  valendo-se do cargo de comandante do pelotão de Alta Floresta/RO, apropriou-se de forma indevida do valor de R$3.000,00 decorrente da troca da madeira repassada a ele pela Polícia Ambiental, bem como da importância de R$1.090,00 das prestações pecuniárias doadas pelo Poder Judiciário.

Em agosto de 2011, o cheque no valor de R$3.000,00 foi descontado, e a quantia entregue ao tenente, que depositou o dinheiro em sua conta pessoal, sem contudo informar a ninguém, tampouco realizar registros. Ninguém sabia o que tinha ocorrido com o valor, e mesmo quando questionado pelos seus comandados, ele  dizia que não lhes devia prestação de contas e já havia utilizado o dinheiro para pagar contas do quartel, o que não se confirmou.

Ainda de acordo com o processo, conforme quadro demonstrativo  do ano de 2011 , não consta registrada a entrada do cheque caução, que deve ter ocorrido em meados de agosto/2011, tampouco o valor sacado (final de agosto/11) ou que teria “guardado” o dinheiro na conta particular, ou seja, em, pelo menos, três oportunidades (meses agosto, setembro e outubro) deixou de constar a disponibilidade do referido valor em favor do pelotão de Alta Floresta.

 A reparação do dano somente ocorreu 22/11/2012.

Já  no dia 12/12/2011 foram destinadas à Polícia Militar de Alvorada do Oeste/RO cinco parcelas no valor de R$218,00 cada, totalizando o valor de R$1.090, a ser pago à PM local. Entre 12/01/2012 e 14/05/2012, o então  Comandante do GPPM recebeu as parcelas, apropriando-se uma a uma do valor recebido.

Somente após “a bomba estourar” tratou de ressarcir o prejuízo e devolveu a quantia sem correção ou juros, em 22/11/2012, meses após o recebimento dos valores.

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