Tribunal de Justiça de Rondônia decide que município deve pagar o piso do magistério

A decisão do tribunal baseia-se na Lei nº 11.738/2008, conhecida como "Lei do Piso", que estabelece o valor mínimo a ser pago aos profissionais do magistério

Rondônia Jurídico
Publicada em 29 de maio de 2023 às 16:13
Tribunal de Justiça de Rondônia decide que município deve pagar o piso do magistério

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, sob a relatoria do Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, proferiu uma decisão que reforça a obrigação dos municípios de pagarem o piso do magistério. O caso em questão envolve a apelação interposta pela Prefeitura Municipal de Machadinho do Oeste contra uma sentença que concedeu segurança ao Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia (Sindprof), determinando a implementação imediata e contínua do valor estabelecido como Piso Salarial Nacional de remuneração aos professores da rede pública municipal.

A decisão do tribunal baseia-se na Lei nº 11.738/2008, conhecida como "Lei do Piso", que estabelece o valor mínimo a ser pago aos profissionais do magistério. O relator do caso ressalta que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça já analisaram a questão e consideraram constitucional a norma que fundamenta o pedido do sindicato. A jurisprudência é clara ao determinar que o piso salarial deve ser atualizado anualmente, e sua aplicação automática sobre as demais vantagens e gratificações depende das legislações locais.

O Tribunal de Justiça de Rondônia, em todas as suas câmaras, possui entendimento unânime sobre a obrigatoriedade do cumprimento do Piso Nacional para os profissionais da rede pública básica de educação. Além disso, reconhece os reflexos decorrentes desse valor mínimo nas demais verbas remuneratórias, desde que previstos nas leis locais. A decisão do tribunal reforça o direito líquido e certo dos servidores do magistério ao recebimento do piso salarial.

Com base nessa decisão, os municípios devem implementar imediatamente o valor estabelecido como Piso Salarial Nacional de remuneração aos professores, garantindo a valorização da categoria e o cumprimento das disposições legais. A medida busca assegurar a qualidade da educação básica e a dignidade dos profissionais que atuam nesse setor fundamental para o desenvolvimento do país.

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