Decisão Judicial determina disponibilização de professor cuidador para aluno portador de Síndrome do Espectro Autista em Rondônia

O caso teve origem na 1ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras, onde foi indeferida a tutela antecipada de urgência solicitada pelo aluno em uma ação ordinária

Rondônia Jurídico
Publicada em 29 de maio de 2023 às 16:01
 Decisão Judicial determina disponibilização de professor cuidador para aluno portador de Síndrome do Espectro Autista em Rondônia

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da 1ª Câmara Especial e sob a relatoria do Desembargador Gilberto Barbosa, proferiu uma decisão judicial determinando a disponibilização de um professor cuidador para um aluno portador de Síndrome do Espectro Autista (TEA). A medida foi tomada em resposta a um Agravo de Instrumento interposto pelo aluno, representado por sua mãe.

O caso teve origem na 1ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras, onde foi indeferida a tutela antecipada de urgência solicitada pelo aluno em uma ação ordinária. O jovem, de oito anos de idade, foi diagnosticado com TEA, apresentando desordem de desenvolvimento intelectual e dificuldades na linguagem funcional. Devido à sua condição jurídica de pobreza, ele não possui recursos financeiros para arcar com o acompanhamento terapêutico de um mediador em sala de aula, o qual é essencial para seu desenvolvimento intelectual e linguístico.

Diante dos requisitos necessários e do prejuízo no desempenho escolar apresentado pelo aluno, a defesa requereu a antecipação dos efeitos da tutela recursal, visando a disponibilização de um mediador em sala de aula. O agravo de instrumento foi distribuído à Turma Recursal no âmbito do Juizado Especial, e foi deferido efeito suspensivo.

O Estado de Rondônia, por sua vez, alegou que o aluno já recebia acompanhamento psicopedagógico, plano de desenvolvimento individual e frequentava uma sala multifuncional de recursos. Argumentou ainda que não havia omissão na prestação do serviço de educação pública para o aluno especial, questionando a necessidade da antecipação dos efeitos da tutela recursal.

No entanto, o relator da decisão destacou que a educação é um direito subjetivo e de absoluta prioridade, garantido à criança e ao adolescente com deficiência. Esse direito está respaldado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Além disso, a Lei 12.764/2012, que trata da política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtornos do espectro autista, estabelece o direito à educação e ao acompanhante especializado em sala de aula para essas crianças.

O relator também mencionou que o Estado de Rondônia possui uma resolução que estabelece diretrizes e normas complementares para o atendimento da demanda escolar de alunos especiais, garantindo um professor qualificado e capacitado. Laudos médicos e relatórios apresentados no processo demonstraram a necessidade do aluno ter um professor auxiliar em sala de aula para auxiliá-lo no desenvolvimento da fala/linguagem, processamento sensorial, aspectos sócio-emocionais, cognitivos e educacionais.

Apesar de relatórios do Estado indicarem que o aluno estava em acompanhamento psicopedagógico e frequentava uma sala multifuncional de recursos, a decisão judicial considerou que tais medidas não eram suficientes para suprir as necessidades específicas do aluno com TEA. Foi ressaltado que o direito à educação inclusiva implica em oferecer os recursos adequados para que o aluno possa desenvolver seu potencial de forma plena.

Diante disso, a decisão determinou que o Estado de Rondônia disponibilize um professor cuidador para acompanhar o aluno em sala de aula. Esse profissional terá a função de auxiliar o estudante em suas atividades diárias, garantindo sua participação efetiva no ambiente escolar e proporcionando o suporte necessário para seu aprendizado e interação com os demais colegas.

A decisão judicial ressaltou ainda a importância da formação e capacitação desse professor cuidador, enfatizando que ele deve possuir conhecimentos específicos sobre o TEA e estratégias pedagógicas adequadas para atender às necessidades individuais do aluno. Além disso, foi determinado que o Estado de Rondônia providencie os recursos materiais necessários para viabilizar a atuação desse profissional, como materiais adaptados e recursos de acessibilidade.

A decisão representa uma vitória para o aluno e sua família, assegurando o direito à educação inclusiva e garantindo que ele receba o suporte necessário para seu desenvolvimento acadêmico e social. Também reforça a importância de políticas públicas voltadas para a inclusão escolar de alunos com TEA e outras deficiências, visando a promoção da igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade.

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