Justiça deve impor condições a partidos ao abrandar sanção por irregularidades na prestação de contas

Para MP Eleitoral, objetivo é impedir que ajuste seja interpretado como “gesto de bondade” e evitar que ilícito seja cometido novamente.

Secretaria de Comunicação Social - PGR
Publicada em 08 de agosto de 2018 às 17:17
Justiça deve impor condições a partidos ao abrandar sanção por irregularidades na prestação de contas

Imagem: Secom/PGR

Ao abrandar a sanção aplicada em casos de irregularidade na prestação de contas eleitoral, de forma a torná-la proporcional ao ilícito cometido, a Justiça Eleitoral deve impor aos partidos o cumprimento de determinadas condições para evitar que a prática seja repetida. A tese foi defendida pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, durante a sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dessa terça-feira (7). Segundo ele, a medida busca impedir que a revisão da sanção seja interpretada como um “gesto de bondade” do Judiciário, além de evitar que a irregularidade seja cometida de forma reiterada.

“Aquele que busca por equidade, deve procurar a Corte de mãos limpas, ou seja, no juízo de proporcionalidade, é exigível que o Tribunal seja não apenas generoso, condescendente, mas imponha condições ao abrandamento da sanção”, destacou o vice-PGE. Como exemplo, ele citou a necessidade de exigir que os partidos quitem a dívida no prazo estipulado pela Justiça, não repitam a prática irregular em outras prestações de contas, respeitem a cota de financiamento para candidaturas femininas, “ou qualquer outro dos deveres que, descumpridos no caso, não devem ser descumpridos sucessivamente”.

A manifestação foi feita durante o julgamento de recurso interposto pelo Comitê Financeiro Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) do Rio Grande do Sul. Por unanimidade, o TSE acolheu parcialmente o pedido do partido e reduziu de 12 para dois meses a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário, em razão de irregularidades cometidas na prestação de contas relativas às eleições de 2010. Na ocasião, o diretório não comprovou os gastos referentes a R$ 11 mil recebidos do fundo público. A suspensão será aplicada apenas no primeiro semestre de 2019, para não inviabilizar o funcionamento do partido em ano eleitoral.

Para Humberto Jacques, embora a pena aplicada ao PSB na instância inferior aparente ser desproporcional à irregularidade praticada, a lei vigente na época era mais dura e previa como sanção a suspensão dos repasses do fundo partidário. Após algumas mudanças, a lei passou a impor a esse tipo de prática a devolução do valor recebido e não justificado, mais multa de 20% desse montante. Desde 2009, a legislação também permite aos tribunais fazer juízo de equidade, ou seja, rever a sanção aplicada de forma a torná-la proporcional ao ilícito praticado.

Diante dessa possibilidade, Humberto Jacques pediu que, nos próximos julgamentos, o TSE analise a proposta do MP Eleitoral de associar o abrandamento da sanção ao cumprimento, pelo partido, de medidas impostas pela Corte. “O Ministério Público entende que, no exercício da jurisdição de equidade, a Corte deve, paulatinamente, acrescentar essas condições para que não haja confusão entre o juízo de proporcionalidade e a ideia de condescendência ou bondade”, concluiu.

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