Justiça do Trabalho cria política de enfrentamento a violência, assédio e discriminação
Medida se aplica a práticas adotadas contra qualquer pessoa que trabalhe no TST ou no CSJT, incluindo estagiários, aprendizes, prestadores de serviço e voluntários
Edifício-sede do TST e do CSJT
A Justiça do Trabalho em todo o Brasil passa a contar com uma política específica para coibir condutas que configurem violência, assédio e discriminação no ambiente de trabalho. A Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) foi instituída por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 52/2023. Para o primeiro e segundo graus (varas e tribunais regionais do trabalho), está prevista na Resolução CSJT 360/2023.
“A implementação desta política é essencial porque institucionaliza a forma como a Justiça do Trabalho deverá tratar a prevenção e o enfrentamento de todas as formas de assédio, violência e discriminação no âmbito interno”, destaca o presidente do TST e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa. “O objetivo é garantir o direito à saúde e à segurança no trabalho para todas as pessoas que dela fazem parte”.
Presencial ou remoto
A política se aplica a todas as condutas que configurem violência, assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho, sejam elas praticadas de forma presencial ou por meios telemáticos, contra qualquer pessoa que atue na Justiça Trabalhista, inclusive nas modalidades de estágio, aprendizagem, voluntariado e prestação de serviços terceirizados.
Abordagem transversal
As diretrizes gerais dos normativos destacam, entre outras coisas, a necessidade de ações de qualificação, o papel de gestores, a realização de campanhas de conscientização e a necessidade de uma abordagem transversal do tema. Além disso, os casos de assédio e discriminação deverão ser atendidos e acompanhados por meio de uma abordagem sistêmica e de fluxos de trabalho integrados entre as unidades e especialidades profissionais, especialmente entre as áreas de gestão de pessoas e de saúde.
Acolhimento, suporte e acompanhamento
De acordo com a política, os órgãos deverão manter canais permanentes de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por essas práticas, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho. O atendimento deverá ser sigiloso, e o acompanhamento poderá ser individual ou coletivo.
Comitê
A política também instituiu e estabelece as competências do Comitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação no âmbito do TST e do CSJT.
Notícia
Qualquer pessoa que perceba ser alvo de assédio ou discriminação no trabalho ou que tenha conhecimento dessa prática poderá noticiar o fato. Preferencialmente, a notícia deverá ser levada ao Comitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação. Mas outras unidades poderão receber as informações, como área de gestão de pessoas, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, a área de saúde, o Comitê do Código de Conduta, o Comitê de Integridade, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a Ouvidoria.
Sempre que um caso for denunciado, a área de gestão de pessoas deverá ser informada, para adotar medidas de acolhimento, suporte, orientação e auxílio, caso a pessoa deseje. Se considerar inviável a resolução do conflito, ela poderá solicitar que o fato seja encaminhado à autoridade competente para as providências cabíveis. O normativo estabelece como se dará a apuração e a aplicação de penalidades nesses casos.
Sempre deverão ser resguardados o sigilo e a confidencialidade no encaminhamento das notícias, sendo vedado o anonimato.
Retaliação
Se houver retaliação a trabalhadores ou trabalhadoras de empresas prestadoras de serviços que tenham noticiado a prática, o Comitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação deverá analisar a possibilidade de representação aos órgãos próprios da instituição, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério do Trabalho e Emprego, à Defensoria Pública e a outros órgãos de assistência judiciária gratuita, para as responsabilizações cabíveis.
(Natália Pianegonda/CF)
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