Justiça do Trabalho deve julgar ação de professora de ensino a distância
A ação se refere a pedido de indenização por danos morais por violação de direitos autorais
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação envolvendo uma professora de ensino a distância e o Iesd - Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional Ltda., de Curitiba (PR). A competência vinha sendo questionada com o argumento de que se tratava de prestação de serviços, e não de contrato de trabalho.
Indenização
Na ação trabalhista, a professora disse que ministrou aulas e elaborou apostilas para o Iesd. Além de reivindicar o reconhecimento do vínculo de emprego, ela pedia indenização por danos morais e materiais, sustentando que o instituto de utilizar o material didático e divulgado e retransmitido suas aulas sem a sua autorização depois do término do contrato.
Direitos autorais
Na interpretação do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a profissional havia firmado somente um contrato de prestação de serviços restrito à distribuição de apostilas da disciplina de Geografia e a gravações de audiovisuais, com a cessão definitiva dos direitos autorais, para o "Curso Normal Nível Médio a Distância". Para o TRT, o caso fugia à competência da Justiça do Trabalho e deveria ser interpretado com base na Lei 9.610/1998, que regula os direitos autorais.
Pactuação
O relator do recurso de revista da professora, ministro Vieira de Mello Filho, observou que o contrato de edição, cessão de direitos autorais e uso de imagem firmado é uma forma de pactuação de prestação de trabalho. “A professora gravou aulas, elaborou apostilas e foi paga de acordo com as aulas transmitidas”, destacou.
Ainda segundo ele, a cessão de direitos está vinculada à existência e à continuidade do contrato de trabalho, por ser inerente à necessidade da atualização e revisão do conteúdo de material didático. Para o relator, essas circunstâncias e outras verificadas no processo evidenciam que é da Justiça do Trabalho a competência para apreciar o litígio.
Após a publicação da decisão, o instituto opôs embargos de declaração.
Processo: RR-1618-33.2010.5.09.0008
Resenha Política, por Robson Oliveira
Tem sido assim desde que assumiram os destinos políticos de Rondônia. A marca até agora dos governantes da esfera estadual é evitar mídia e se comunicar pelas próprias redes sociais
Juiz decide que dinheiro de partidos deve ir para combate à covid-19
Cabe recurso contra a decisão
MPRO ingressa com nova ação civil pública para que sejam mantidas medidas de isolamento social contra o coronavírus
O Ministério Público pediu ainda na ação a alteração do decreto nº 24.919, de 5 de abril de 2020, para não flexibilização do funcionamento de atividades comerciais não essenciais
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook