Cota de gêneros: pela segunda vez, TRE/RO repele ação que impugnava suposta fraude relativa à cota de gêneros dos candidatos a deputado federal do PSL
O recurso buscava reverter a decisão proferida em AIJE, que foi repelida por maioria de votos pelos membros do TRE/RO
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou na semana passada (03.04.2020) novo recurso que visava impugnar a cota de gêneros apresentada pelo PSL no pleito eleitoral de 2018, relativo aos candidatos que concorreram ao cargo de deputado federal pelo estado de Rondônia.
O recurso buscava reverter a decisão proferida em AIJE, que foi repelida por maioria de votos pelos membros do TRE/RO, cujo objeto era obter a cassação do Deputado Federal Coronel Chrisóstomo, bem como de todos os suplentes da chapa.
Apesar do autor do recurso, candidato derrotado nas urnas Pastor Valadares, ter alegado que ocorreu contradição no voto proferido por um dos juízes da Corte Eleitoral, Dr. Ilisir Bueno, o relator do recurso de embargos de declaração, Desembargador Alexandre Miguel, entendeu que não cabia a propositura dessa espécie de recurso para impugnar tão somente voto de vogal, ou seja, daquele voto proferido de quem não era relator do feito. Tal entendimento foi acompanhando a unanimidade de votos.
No julgamento da AIJE o relator do voto vencedor foi o Desembargador Paulo Mori, tendo o Juiz Ilisir apenas acompanhado a improcedência da ação, por outro fundamento.
Procurado pela reportagem, o advogado do Deputado Federal Coronel Chrisóstomo, Nelson Canedo, disse que o não provimento do recurso encontra sustentação na jurisprudência dominante do próprio TSE. Tal decisão, portanto, segundo o advogado, era a esperada.
Ainda cabe recurso da decisão (AIJE n. 0601693-22.2018.6.22.0000).
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