Justiça Eleitoral em Vilhena investiga fraude em cotas de gênero nas eleições de 2024

Este caso destaca o rigor da Lei Complementar 64/90 na investigação de irregularidades eleitorais, sendo que as partes já anexaram os documentos necessários às suas defesas e alegações

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia - Publicada em 04 de novembro de 2024 às 14:30

Justiça Eleitoral em Vilhena investiga fraude em cotas de gênero nas eleições de 2024

Vilhena, Rondônia —O juízo da  4ª Zona Eleitoral de Vilhena abriu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apurar denúncias de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O processo nº 0600423-38.2024.6.22.0004 envolve diversos investigados, incluindo membros e candidatos do Partido Renovação Democrática (PRD) de Vilhena, entre eles Gabriel Afonso Graebin, Harthur Ferreira Luz, Luiz Carlos Nichio, e outros filiados.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, a Comissão Provisória do PRD e candidatos da legenda teriam infringido normas de cota de gênero, que estipulam um mínimo de participação feminina nas candidaturas proporcionais. Em suas defesas, os investigados alegaram litispendência da AIJE com outra ação, a AIME 0600421-68.2024.622.0004, e questionaram a legalidade da acusação, considerando-a atípica e sem justa causa. No entanto, a Justiça reconheceu que a primeira ação foi extinta sem julgamento de mérito, permitindo que a investigação atual prossiga.

A juíza  eleitoral Christian Carla de Almeida Freitas determinou a revelia do candidato Harthur Ferreira Luz, que não apresentou defesa no prazo legal. Com a fase de instrução probatória encerrada, as partes agora deverão apresentar alegações finais, com prazo de dois dias. A sentença será proferida após essas alegações.

Este caso destaca o rigor da Lei Complementar 64/90 na investigação de irregularidades eleitorais, sendo que as partes já anexaram os documentos necessários às suas defesas e alegações.

Justiça Eleitoral em Vilhena investiga fraude em cotas de gênero nas eleições de 2024

Este caso destaca o rigor da Lei Complementar 64/90 na investigação de irregularidades eleitorais, sendo que as partes já anexaram os documentos necessários às suas defesas e alegações

Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
Publicada em 04 de novembro de 2024 às 14:30
Justiça Eleitoral em Vilhena investiga fraude em cotas de gênero nas eleições de 2024

Vilhena, Rondônia —O juízo da  4ª Zona Eleitoral de Vilhena abriu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apurar denúncias de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O processo nº 0600423-38.2024.6.22.0004 envolve diversos investigados, incluindo membros e candidatos do Partido Renovação Democrática (PRD) de Vilhena, entre eles Gabriel Afonso Graebin, Harthur Ferreira Luz, Luiz Carlos Nichio, e outros filiados.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, a Comissão Provisória do PRD e candidatos da legenda teriam infringido normas de cota de gênero, que estipulam um mínimo de participação feminina nas candidaturas proporcionais. Em suas defesas, os investigados alegaram litispendência da AIJE com outra ação, a AIME 0600421-68.2024.622.0004, e questionaram a legalidade da acusação, considerando-a atípica e sem justa causa. No entanto, a Justiça reconheceu que a primeira ação foi extinta sem julgamento de mérito, permitindo que a investigação atual prossiga.

A juíza  eleitoral Christian Carla de Almeida Freitas determinou a revelia do candidato Harthur Ferreira Luz, que não apresentou defesa no prazo legal. Com a fase de instrução probatória encerrada, as partes agora deverão apresentar alegações finais, com prazo de dois dias. A sentença será proferida após essas alegações.

Este caso destaca o rigor da Lei Complementar 64/90 na investigação de irregularidades eleitorais, sendo que as partes já anexaram os documentos necessários às suas defesas e alegações.

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