Justiça Eleitoral manda excluir fake news divulgada contra Vinicius Miguel

Pena por descumprimento a ordem judicial é de R$ 5 mil por dia; divulgador da informação falsa tem 48 horas para apresentar defesa

Tudorondonia
Publicada em 23 de setembro de 2020 às 10:21
Justiça Eleitoral manda excluir fake news divulgada contra Vinicius Miguel

O juízo da 21ª  Zona Eleitoral de Porto Velho considerou tratar-se de fak news (notícia falsa) uma postagem feita por um certo Jorge Rondon no Facebook na qual o dono da página naquela  rede social afirma que o pré-candidato a prefeito de Porto Velho, Vinicius Miguel, participou de protesto em memória da ex-vereadora Mariele Franco.

Por meio de representação à Justiça Eleitoral, o partido de Vinicius, o Cidadania, diz tratar-se de fake news e propaganda eleitoral negativa antecipada, por isso requereu liminar para suspender o perfil  do tal Jorge Rondon do ar e a exclusão da postagem, bem como de todos os compartilhamentos feitos por outro perfil.

O juízo reconheceu tratar-se do típico caso de fake news, pois tal suposto fato divulgada por Jorge Rondon nunca aconteceu.

“Na imagem consta uma imagem fotográfica do referido pré-candidato na praça conhecida como ‘do Baú Barateiro’ e sobre ela outra imagem mais nítida do pré-candidato colacionada sobre ela com uso de software, além de também ser colacionada foto da falecida vereadora Mariele Franco. No entanto, assisti o vídeo hospedado no YouTube no link ...registrado mais de uma vez e não consegui constatar a imagem do referido pré-candidato em qualquer momento do vídeo, bem como de que no tempo 2:22 minutos, inexiste qualquer imagem de pessoas. Diante dessa constatação objetiva a conclusão direta é de que a afirmação feita pelo representado no perfil Jorge Rondon do pré-candidato Vinicius Miguel aparecer no trecho 2:22 min do vídeo ali informado é inverídica”, anota o magistrado na decisão.

FAKE NEWS

Segundo o juiz, “se o fato comunicado no perfil é falso, então, estamos diante de uma hipótese de fake news, ou seja, de informação que não corresponde com a realidade usada em rede social para que tenha ampla divulgação”.

Para o maistrado, “... comentários negativos são naturais num país democrático, pois como as pessoas tem posicionamentos diferentes uma consequência previsível é de que para qualquer fato seja possível ocorrer apresentação de críticas. No entanto, quando o autor da postagem usa a expressão "esquerdista Mariele vive" busca fazer uma provocação, pois é de conhecimento comum que vivemos um momento de polarização e quando são feitas referências a posições políticas antagônicas estimula-se o combate ao invés do debate”.

Ainda de acordo com o juiz, “na medida em que o representado proprietário do perfil Jorge Rondon usa informação falsa para montar um contexto de provocação política fica claro que desejava com essa provocação manipular internautas a criticarem o referido pré-candidato, gerando uma situação artificial que é ilícita”.

O juiz determinou ao representado proprietário do perfil Jorge Rondon que exclua sua publicação, no prazo de 12 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e que também exclua as postagens dos perfis que compartilharam sua fake news.

O Facebook, por sua vez, deverá apresentar  os dados cadastrais informados para geração do perfil de Jorge Rondon.

Jorge Rondon deverá apresentar defesa à Justiça Eleitoral em 48 horas.

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