Justiça Eleitoral manda Samuel Costa retirar vídeo que associa Lucas Follador a crime

TRE-RO determinou a suspensão da publicação em até quatro horas e fixou multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento

Fonte: Assessoria - Publicada em 24 de agosto de 2026 às 11:18

Justiça Eleitoral manda Samuel Costa retirar vídeo que associa Lucas Follador a crime

A Justiça Eleitoral de Rondônia determinou que o candidato ao Governo do Estado Samuel Costa Menezes, o Samuel Costa, suspenda a veiculação de um vídeo publicado nas redes sociais que, segundo decisão judicial, associa o candidato a deputado estadual Lucas Follador a atos criminosos.

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral auxiliar da propaganda Rinaldo Forti da Silva, no processo nº 0600731-18.2026.6.22.0000, em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).

Lucas Follador ajuizou representação contra Samuel Costa e o Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB), alegando a divulgação de propaganda eleitoral negativa nas redes sociais.

Segundo a representação, o vídeo utilizava imagens que poderiam levar o eleitor a compreender que Follador estaria envolvido em atos criminosos.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que os elementos apresentados eram suficientes, em análise preliminar, para justificar a retirada da versão atualmente publicada do vídeo.

De acordo com a decisão, em determinado trecho da publicação aparece a palavra “crime” ao lado da imagem de Lucas Follador.

O vídeo também apresenta uma manchete com o texto: “Em Ariquemes Vereador teria cobrado dinheiro para aprovar lei para construção de cemitério.”

Na sequência, aparecem imagens de Lucas Follador sentado à mesa do plenário da Câmara de Vereadores, acompanhadas da palavra “crimes”.

Para o juiz, a combinação entre a imagem do candidato, a narrativa utilizada e a manchete sobre suposto caso de corrupção poderia levar o eleitor a acreditar que Lucas Follador seria o vereador envolvido no episódio mencionado.

“O conteúdo, portanto, é ofensivo à honra do candidato pois leva o eleitor médio a crer que o Vereador envolvido no caso de corrupção seria aquele que aparece nas imagens”, registrou o magistrado.

A Justiça Eleitoral considerou que os elementos presentes no vídeo caracterizam, em análise inicial, propaganda eleitoral negativa em prejuízo da candidatura de Lucas Follador.

Na fundamentação, o juiz destacou que a liberdade de expressão possui proteção no debate eleitoral, mas ressaltou que essa garantia não abrange conteúdos considerados injuriosos, difamatórios ou sabidamente falsos que possam interferir no equilíbrio da disputa.

A decisão também cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral e precedente do próprio TRE de Rondônia segundo o qual críticas políticas, inclusive contundentes, são admitidas, desde que não envolvam ofensas à honra, divulgação de fatos inverídicos ou pedido explícito de não voto.

No caso analisado, entretanto, o magistrado concluiu preliminarmente que a forma como Lucas Follador foi apresentado no vídeo ultrapassaria os limites protegidos pela liberdade de expressão.

O juiz também reconheceu a existência de risco de dano em razão da permanência da publicação nas redes sociais e da possibilidade de sucessivos compartilhamentos durante o período eleitoral.

Com isso, Samuel Costa deverá, no prazo de quatro horas após a intimação, suspender a veiculação e tornar indisponível a versão do vídeo questionada na representação.

A decisão permite que o vídeo seja novamente publicado, desde que a cena considerada irregular seja retirada.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 3 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 30 mil.

Caso a determinação não seja cumprida voluntariamente, a Justiça Eleitoral poderá expedir ordem diretamente à plataforma responsável pelo Instagram para retirar do ar o conteúdo indicado no processo.

Samuel Costa também deverá apresentar defesa no prazo legal. O Ministério Público Eleitoral será comunicado da decisão.

O magistrado ressaltou que a decisão foi tomada em caráter provisório, durante análise inicial do processo, e não representa julgamento definitivo sobre eventual responsabilidade de Samuel Costa ou aplicação de penalidades no mérito da representação.

O processo segue em tramitação na Justiça Eleitoral de Rondônia.

Justiça Eleitoral manda Samuel Costa retirar vídeo que associa Lucas Follador a crime

TRE-RO determinou a suspensão da publicação em até quatro horas e fixou multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento

Assessoria
Publicada em 24 de agosto de 2026 às 11:18
Justiça Eleitoral manda Samuel Costa retirar vídeo que associa Lucas Follador a crime

A Justiça Eleitoral de Rondônia determinou que o candidato ao Governo do Estado Samuel Costa Menezes, o Samuel Costa, suspenda a veiculação de um vídeo publicado nas redes sociais que, segundo decisão judicial, associa o candidato a deputado estadual Lucas Follador a atos criminosos.

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral auxiliar da propaganda Rinaldo Forti da Silva, no processo nº 0600731-18.2026.6.22.0000, em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).

Lucas Follador ajuizou representação contra Samuel Costa e o Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB), alegando a divulgação de propaganda eleitoral negativa nas redes sociais.

Segundo a representação, o vídeo utilizava imagens que poderiam levar o eleitor a compreender que Follador estaria envolvido em atos criminosos.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que os elementos apresentados eram suficientes, em análise preliminar, para justificar a retirada da versão atualmente publicada do vídeo.

De acordo com a decisão, em determinado trecho da publicação aparece a palavra “crime” ao lado da imagem de Lucas Follador.

O vídeo também apresenta uma manchete com o texto: “Em Ariquemes Vereador teria cobrado dinheiro para aprovar lei para construção de cemitério.”

Na sequência, aparecem imagens de Lucas Follador sentado à mesa do plenário da Câmara de Vereadores, acompanhadas da palavra “crimes”.

Para o juiz, a combinação entre a imagem do candidato, a narrativa utilizada e a manchete sobre suposto caso de corrupção poderia levar o eleitor a acreditar que Lucas Follador seria o vereador envolvido no episódio mencionado.

“O conteúdo, portanto, é ofensivo à honra do candidato pois leva o eleitor médio a crer que o Vereador envolvido no caso de corrupção seria aquele que aparece nas imagens”, registrou o magistrado.

A Justiça Eleitoral considerou que os elementos presentes no vídeo caracterizam, em análise inicial, propaganda eleitoral negativa em prejuízo da candidatura de Lucas Follador.

Na fundamentação, o juiz destacou que a liberdade de expressão possui proteção no debate eleitoral, mas ressaltou que essa garantia não abrange conteúdos considerados injuriosos, difamatórios ou sabidamente falsos que possam interferir no equilíbrio da disputa.

A decisão também cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral e precedente do próprio TRE de Rondônia segundo o qual críticas políticas, inclusive contundentes, são admitidas, desde que não envolvam ofensas à honra, divulgação de fatos inverídicos ou pedido explícito de não voto.

No caso analisado, entretanto, o magistrado concluiu preliminarmente que a forma como Lucas Follador foi apresentado no vídeo ultrapassaria os limites protegidos pela liberdade de expressão.

O juiz também reconheceu a existência de risco de dano em razão da permanência da publicação nas redes sociais e da possibilidade de sucessivos compartilhamentos durante o período eleitoral.

Com isso, Samuel Costa deverá, no prazo de quatro horas após a intimação, suspender a veiculação e tornar indisponível a versão do vídeo questionada na representação.

A decisão permite que o vídeo seja novamente publicado, desde que a cena considerada irregular seja retirada.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 3 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 30 mil.

Caso a determinação não seja cumprida voluntariamente, a Justiça Eleitoral poderá expedir ordem diretamente à plataforma responsável pelo Instagram para retirar do ar o conteúdo indicado no processo.

Samuel Costa também deverá apresentar defesa no prazo legal. O Ministério Público Eleitoral será comunicado da decisão.

O magistrado ressaltou que a decisão foi tomada em caráter provisório, durante análise inicial do processo, e não representa julgamento definitivo sobre eventual responsabilidade de Samuel Costa ou aplicação de penalidades no mérito da representação.

O processo segue em tramitação na Justiça Eleitoral de Rondônia.

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