Samuel Costa e Sargento Machado vencem queda de braço com cúpula nacional do PSB em Rondônia

Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pede anulação dos efeitos da intervenção nacional e preservação da convenção que lançou chapa própria ao Governo de Rondônia

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 24 de agosto de 2026 às 11:00

Samuel Costa e Sargento Machado vencem queda de braço com cúpula nacional do PSB em Rondônia

PORTO VELHO — A disputa interna que colocou dois candidatos de Rondônia frente a frente com a direção nacional do PSB ganhou um capítulo decisivo na Justiça Eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) manifestou-se pelo afastamento dos efeitos da intervenção promovida pela cúpula nacional do partido e pela preservação da convenção estadual que escolheu Samuel Costa Menezes como candidato ao Governo de Rondônia e Anderson Souza Machado, o Sargento Machado, como candidato a vice-governador.

Na prática, o parecer representa uma expressiva vitória jurídica de Samuel e Machado na queda de braço com o comando nacional do PSB. Os dois conseguiram, nesta etapa do processo, respaldo do Ministério Público Eleitoral para manter a chapa aprovada em Rondônia, contrariando a tentativa da direção nacional de modificar a decisão tomada pelos filiados no Estado.

O processo é o RCand nº 0600645-47.2026.6.22.0000 e envolve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB para as eleições de 2026. No documento, a Procuradoria registra que o pedido original foi apresentado pelo então presidente estadual do partido, Vinícius Valentin Raduan Miguel, indicando Samuel Costa Menezes para governador e Anderson Souza Machado para vice. A chapa havia sido aprovada na Convenção Estadual do PSB realizada em 20 de julho de 2026.

Entenda a disputa entre o PSB de Rondônia e a direção nacional

A crise começou depois que a direção nacional do PSB decidiu intervir no comando da legenda em Rondônia. Em 13 de agosto, a Presidência Nacional editou a Resolução CEN nº 003/2026, determinando a dissolução da Comissão Provisória Estadual presidida por Vinícius Miguel, a formação de uma nova direção e a adoção de medidas para modificar as decisões eleitorais anteriormente tomadas no Estado.

Dois dias depois, em 15 de agosto, último dia para apresentação dos pedidos de registro, uma nova ata foi juntada ao processo com a intenção de anular deliberações anteriores. A nova Executiva Estadual também deliberou sobre uma coligação majoritária reunindo PSB, Federação Brasil da Esperança — formada por PT, PCdoB e PV — e Federação PSOL/Rede.

Samuel Costa, Sargento Machado e Vinícius Miguel reagiram. Eles sustentaram perante a Justiça Eleitoral que a mudança da direção partidária não poderia, por si só, eliminar escolhas feitas regularmente pela convenção estadual e já submetidas ao TRE de Rondônia.

Também argumentaram que a Resolução CEN nº 003/2026 havia sido editada monocraticamente, ad referendum, sem respeito prévio ao contraditório e à ampla defesa. Segundo eles, não existia ainda uma diretriz nacional anterior específica que proibisse a candidatura própria de Samuel e Machado ou determinasse a adesão à coligação denominada “Fé Rondônia”.

Cúpula nacional tentou substituir decisões tomadas em Rondônia

A nova direção estadual nomeada após a intervenção defendeu a legalidade da medida nacional. Alegou que a Presidência Nacional do PSB tinha competência estatutária para agir emergencialmente diante da proximidade do prazo final dos registros de candidaturas.

A defesa da intervenção também sustentou que seria possível realizar o chamado contraditório diferido, ou seja, permitir a manifestação dos atingidos depois da adoção da medida, e pediu que fossem reconhecidas a validade da resolução nacional, a nova ata e as deliberações posteriores, afastando o DRAP originalmente apresentado.

A Procuradoria Regional Eleitoral, entretanto, não acolheu essa argumentação.

Segundo o parecer, a resolução nacional foi editada em 13 de agosto, às 19h15, determinando a dissolução da comissão estadual e produzindo efeitos imediatos. A nova direção reuniu-se no dia 15 para executar as determinações da cúpula partidária.

O documento registra um ponto considerado fundamental: a direção estadual atingida pela intervenção somente tomou ciência da resolução no dia 16 de agosto, às 11h34. Naquele momento, a nova comissão já havia realizado a reunião destinada a executar a decisão nacional e substituir a chapa anteriormente escolhida.

Procuradoria aponta violação ao contraditório e à ampla defesa

Para o Ministério Público Eleitoral, a possibilidade de defesa oferecida posteriormente não foi suficiente para sanar o problema.

O parecer destaca que a decisão nacional não teve caráter apenas cautelar. Produziu efeitos imediatos, com a destituição do órgão estadual, nomeação de uma nova comissão e adoção de providências para alterar as escolhas da convenção e o próprio DRAP antes mesmo de os interessados serem formalmente cientificados.

A PRE fundamentou sua posição no artigo 8º da Resolução TSE nº 23.609/2019. A norma permite ao órgão nacional anular decisões de instâncias inferiores que contrariem diretrizes legitimamente estabelecidas, mas determina que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A Procuradoria também citou precedentes dos tribunais regionais eleitorais de Goiás e Alagoas envolvendo intervenções de direções nacionais em órgãos partidários locais. Nos casos mencionados, foram reconhecidas nulidades relacionadas à ausência do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Samuel e Machado obtêm vitória contra comando nacional do PSB

Ao final, o procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon concluiu que deve ser declarada a nulidade do ato do Diretório Nacional, com o consequente reconhecimento da validade da convenção realizada pelo órgão estadual do PSB.

O Ministério Público Eleitoral pediu expressamente que sejam afastados, para fins do DRAP, os efeitos da Resolução CEN nº 003/2026 e dos atos diretamente decorrentes dela. Também defendeu a preservação das deliberações da Convenção Estadual de 20 de julho e o deferimento do DRAP originalmente apresentado, com Samuel Costa Menezes candidato a governador e Anderson Souza Machado candidato a vice-governador.

O parecer marca uma derrota relevante da direção nacional do PSB na disputa travada com seus próprios candidatos em Rondônia. Samuel Costa e Sargento Machado enfrentaram a intervenção da cúpula partidária para preservar a decisão da convenção estadual e obtiveram manifestação favorável da Procuradoria Regional Eleitoral.

A controvérsia, porém, ainda depende da decisão da Justiça Eleitoral. O documento é um parecer do Ministério Público Eleitoral e não corresponde, por si só, ao julgamento definitivo do TRE de Rondônia.

Além disso, a própria Procuradoria ressalva que o eventual deferimento do DRAP não substitui a análise individual dos registros de candidatura de Samuel Costa e Sargento Machado, que continuam sujeitos à verificação das condições de elegibilidade, eventuais causas de inelegibilidade e demais requisitos previstos na legislação eleitoral.

 

Samuel Costa e Sargento Machado vencem queda de braço com cúpula nacional do PSB em Rondônia

Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pede anulação dos efeitos da intervenção nacional e preservação da convenção que lançou chapa própria ao Governo de Rondônia

Tudorondonia
Publicada em 24 de agosto de 2026 às 11:00
Samuel Costa e Sargento Machado vencem queda de braço com cúpula nacional do PSB em Rondônia

PORTO VELHO — A disputa interna que colocou dois candidatos de Rondônia frente a frente com a direção nacional do PSB ganhou um capítulo decisivo na Justiça Eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) manifestou-se pelo afastamento dos efeitos da intervenção promovida pela cúpula nacional do partido e pela preservação da convenção estadual que escolheu Samuel Costa Menezes como candidato ao Governo de Rondônia e Anderson Souza Machado, o Sargento Machado, como candidato a vice-governador.

Na prática, o parecer representa uma expressiva vitória jurídica de Samuel e Machado na queda de braço com o comando nacional do PSB. Os dois conseguiram, nesta etapa do processo, respaldo do Ministério Público Eleitoral para manter a chapa aprovada em Rondônia, contrariando a tentativa da direção nacional de modificar a decisão tomada pelos filiados no Estado.

O processo é o RCand nº 0600645-47.2026.6.22.0000 e envolve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB para as eleições de 2026. No documento, a Procuradoria registra que o pedido original foi apresentado pelo então presidente estadual do partido, Vinícius Valentin Raduan Miguel, indicando Samuel Costa Menezes para governador e Anderson Souza Machado para vice. A chapa havia sido aprovada na Convenção Estadual do PSB realizada em 20 de julho de 2026.

Entenda a disputa entre o PSB de Rondônia e a direção nacional

A crise começou depois que a direção nacional do PSB decidiu intervir no comando da legenda em Rondônia. Em 13 de agosto, a Presidência Nacional editou a Resolução CEN nº 003/2026, determinando a dissolução da Comissão Provisória Estadual presidida por Vinícius Miguel, a formação de uma nova direção e a adoção de medidas para modificar as decisões eleitorais anteriormente tomadas no Estado.

Dois dias depois, em 15 de agosto, último dia para apresentação dos pedidos de registro, uma nova ata foi juntada ao processo com a intenção de anular deliberações anteriores. A nova Executiva Estadual também deliberou sobre uma coligação majoritária reunindo PSB, Federação Brasil da Esperança — formada por PT, PCdoB e PV — e Federação PSOL/Rede.

Samuel Costa, Sargento Machado e Vinícius Miguel reagiram. Eles sustentaram perante a Justiça Eleitoral que a mudança da direção partidária não poderia, por si só, eliminar escolhas feitas regularmente pela convenção estadual e já submetidas ao TRE de Rondônia.

Também argumentaram que a Resolução CEN nº 003/2026 havia sido editada monocraticamente, ad referendum, sem respeito prévio ao contraditório e à ampla defesa. Segundo eles, não existia ainda uma diretriz nacional anterior específica que proibisse a candidatura própria de Samuel e Machado ou determinasse a adesão à coligação denominada “Fé Rondônia”.

Cúpula nacional tentou substituir decisões tomadas em Rondônia

A nova direção estadual nomeada após a intervenção defendeu a legalidade da medida nacional. Alegou que a Presidência Nacional do PSB tinha competência estatutária para agir emergencialmente diante da proximidade do prazo final dos registros de candidaturas.

A defesa da intervenção também sustentou que seria possível realizar o chamado contraditório diferido, ou seja, permitir a manifestação dos atingidos depois da adoção da medida, e pediu que fossem reconhecidas a validade da resolução nacional, a nova ata e as deliberações posteriores, afastando o DRAP originalmente apresentado.

A Procuradoria Regional Eleitoral, entretanto, não acolheu essa argumentação.

Segundo o parecer, a resolução nacional foi editada em 13 de agosto, às 19h15, determinando a dissolução da comissão estadual e produzindo efeitos imediatos. A nova direção reuniu-se no dia 15 para executar as determinações da cúpula partidária.

O documento registra um ponto considerado fundamental: a direção estadual atingida pela intervenção somente tomou ciência da resolução no dia 16 de agosto, às 11h34. Naquele momento, a nova comissão já havia realizado a reunião destinada a executar a decisão nacional e substituir a chapa anteriormente escolhida.

Procuradoria aponta violação ao contraditório e à ampla defesa

Para o Ministério Público Eleitoral, a possibilidade de defesa oferecida posteriormente não foi suficiente para sanar o problema.

O parecer destaca que a decisão nacional não teve caráter apenas cautelar. Produziu efeitos imediatos, com a destituição do órgão estadual, nomeação de uma nova comissão e adoção de providências para alterar as escolhas da convenção e o próprio DRAP antes mesmo de os interessados serem formalmente cientificados.

A PRE fundamentou sua posição no artigo 8º da Resolução TSE nº 23.609/2019. A norma permite ao órgão nacional anular decisões de instâncias inferiores que contrariem diretrizes legitimamente estabelecidas, mas determina que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A Procuradoria também citou precedentes dos tribunais regionais eleitorais de Goiás e Alagoas envolvendo intervenções de direções nacionais em órgãos partidários locais. Nos casos mencionados, foram reconhecidas nulidades relacionadas à ausência do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Samuel e Machado obtêm vitória contra comando nacional do PSB

Ao final, o procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon concluiu que deve ser declarada a nulidade do ato do Diretório Nacional, com o consequente reconhecimento da validade da convenção realizada pelo órgão estadual do PSB.

O Ministério Público Eleitoral pediu expressamente que sejam afastados, para fins do DRAP, os efeitos da Resolução CEN nº 003/2026 e dos atos diretamente decorrentes dela. Também defendeu a preservação das deliberações da Convenção Estadual de 20 de julho e o deferimento do DRAP originalmente apresentado, com Samuel Costa Menezes candidato a governador e Anderson Souza Machado candidato a vice-governador.

O parecer marca uma derrota relevante da direção nacional do PSB na disputa travada com seus próprios candidatos em Rondônia. Samuel Costa e Sargento Machado enfrentaram a intervenção da cúpula partidária para preservar a decisão da convenção estadual e obtiveram manifestação favorável da Procuradoria Regional Eleitoral.

A controvérsia, porém, ainda depende da decisão da Justiça Eleitoral. O documento é um parecer do Ministério Público Eleitoral e não corresponde, por si só, ao julgamento definitivo do TRE de Rondônia.

Além disso, a própria Procuradoria ressalva que o eventual deferimento do DRAP não substitui a análise individual dos registros de candidatura de Samuel Costa e Sargento Machado, que continuam sujeitos à verificação das condições de elegibilidade, eventuais causas de inelegibilidade e demais requisitos previstos na legislação eleitoral.

 

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