TRE-RO admite recurso do Podemos e caso envolvendo Hildon Chaves vai ao TSE
Processo é referente às eleições municipais de 2024 em Porto Velho e discute publicidade institucional mantida durante período proibido pela legislação eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) admitiu recurso especial apresentado pelo Podemos de Porto Velho em processo envolvendo o ex-prefeito Hildon de Lima Chaves. Com a decisão, o caso deverá ser encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O processo nº 0600259-79.2024.6.22.0002 é referente às eleições municipais de 2024 em Porto Velho e trata da manutenção de publicidade institucional em sites e redes sociais oficiais durante período em que esse tipo de divulgação sofre restrições impostas pela legislação eleitoral.
Em julgamento anterior, o TRE-RO reconheceu a prática de conduta vedada e aumentou para R$ 25 mil a multa aplicada a Hildon Chaves. O tribunal, entretanto, afastou as sanções de cassação e inelegibilidade.
Segundo o processo, publicações institucionais permaneceram disponíveis em páginas oficiais durante 50 dias no período eleitoral. Ao analisar o caso, o TRE-RO concluiu que não ficou demonstrado benefício eleitoral direto nem gravidade suficiente para justificar cassação ou declaração de inelegibilidade.
O Podemos recorreu dessa decisão e pretende que o Tribunal Superior Eleitoral examine se a conduta reconhecida pelo TRE-RO poderia resultar em penalidades mais graves.
O partido também questiona a forma utilizada para calcular os gastos com publicidade institucional durante o período eleitoral. A discussão envolve saber quais despesas devem ser consideradas para verificar eventual ultrapassagem do limite permitido.
Ao analisar o recurso, a Presidência do TRE-RO entendeu que as questões levantadas pelo Podemos podem ser examinadas pelo TSE sem necessidade de uma nova avaliação completa das provas.
A decisão destaca que os principais fatos já foram definidos no julgamento realizado em Rondônia, cabendo agora ao Tribunal Superior Eleitoral analisar as consequências jurídicas da conduta reconhecida pelo TRE-RO.
A admissão do recurso não significa que o TSE tenha decidido pela cassação ou pela inelegibilidade de Hildon Chaves. Trata-se apenas da autorização para que o recurso seja encaminhado à instância superior.
Antes da remessa dos autos, a parte contrária será intimada para apresentar suas contrarrazões. Depois dessa etapa, o processo seguirá para o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
O julgamento no TSE deverá definir se a decisão do TRE-RO será mantida ou modificada em relação às penalidades decorrentes da conduta eleitoral reconhecida no processo.
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