Justiça Eleitoral nega novo pedido de cassação da Prefeita de Pimenta Bueno
Na decisão a Juíza acolheu os argumentos da defesa e considerou que a prova do suposto ilícito era frágil, e que a condenação por abuso de poder político/autoridade e captação ilícita de sufrágio não pode ser baseada em presunção.
A Juíza em substituição da 9ª Zona Eleitoral, Roberta Cristina Garcia Macedo, em decisão publicada no dia 15.03.2018, julgou improcedente mais uma ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Púbico, que visava cassar o mandato eletivo da atual prefeita do Município de Pimenta Bueno, Juliana Roque, além de seu vice, Luiz Henrique, e de outros requeridos.
Na decisão a Juíza acolheu os argumentos da defesa e considerou que a prova do suposto ilícito era frágil, e que a condenação por abuso de poder político/autoridade e captação ilícita de sufrágio não pode ser baseada em presunção, requerendo a robusta demonstração da prática do ilícito, o que não restou demonstrado pelo Ministério Público.
Consultado pela reportagem, o advogado da Prefeita de Pimenta Bueno, Nelson Canedo, afirmou que a sentença foi baseada estritamente na prova produzida em juízo, colhida sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Isso é o correto, é o que determina a Lei. Não pode haver condenações com base em meras presunções, com base na prova produzida de maneira unilateral por quem acusa. Isso é o básico em sede de processo eleitoral que busca ceifar o mandato eletivo daquele que foi eleito democraticamente. Tal sentença deveria servir de norte para tantas outras que infelizmente não observam essa orientação básica.
Para o advogado essa sentença foi importantíssima, pois foi desse processo que gerou os outros que visam cassar o mandato da Prefeita. Se não há provas nesse processo, imagina em relação aos outros que dele se originou, questionou o especialista em direito eleitoral.
A batalha em Pimenta ainda continua. Foram propostos cinco processos de cassação contra a prefeita, e outro para impedir sua diplomação e posse. Após derrubar a liminar que impedia Juliana Roque de ser empossada como prefeita, ela conseguiu absolvição em três processos. Todavia possui condenação em dois, que estão em sede de recurso no TRE da Capital, onde segundo alguns especialistas consultados a condenação deve ser revista, com a consequente absolvição, caso seja seguida a atual orientação jurisprudencial do TRE quanto à questão.
A ação citada é a de número 413-09.2016.
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