Justiça Federal atende OAB e suspende exigência de alvará para advogados

A ação judicial questionava a prática do município, que vinha exigindo licença de localização e funcionamento tanto para advogados independentes quanto para sociedades de advogados

Fonte: Ascom OAB/RO - Publicada em 25 de setembro de 2024 às 18:53

Justiça Federal atende OAB e suspende exigência de alvará para advogados

A 1ª Vara Federal de Rondônia, em uma decisão proferida no dia 10 de setembro, suspendeu a exigência de alvará de funcionamento para escritórios de advocacia no município de Jaru, além de cancelar a cobrança de tributos relacionados. A liminar foi concedida em favor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO), que impetrou um mandato de segurança coletiva em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) contra a Prefeitura de Jaru.

A ação judicial questionava a prática do município, que vinha exigindo licença de localização e funcionamento tanto para advogados independentes quanto para sociedades de advogados. Com isso, muitos profissionais enfrentavam penalizações, como multas e impedimentos na emissão de notas fiscais, devido à falta do alvará. Essa exigência contraria a Lei da Liberdade Econômica (nº 13.874/2019), que classifica a advocacia como uma atividade de baixo risco, dispensando-a de licenças.

O juiz federal Marcelo Stival, responsável pela decisão, ressaltou a probabilidade do direito, afirmando que a exigência de alvará e a cobrança de taxas para atividades de baixo risco não possuem respaldo legal. A decisão determina que a Prefeitura de Jaru se abstenha de qualquer ato fiscalizatório contra os advogados, além de não aplicar sanções ou cobrar taxas relacionadas à licença de funcionamento, até que uma decisão definitiva seja tomada sobre o caso.

O presidente da OAB Rondônia, Dr. Márcio Nogueira, celebrou a vitória judicial. “Esta decisão reafirma nosso compromisso com a defesa dos direitos da advocacia. O reconhecimento da advocacia como uma atividade de baixo risco é essencial para garantir a liberdade profissional e a efetividade da justiça, permitindo que nossos colegas atuem sem limitações burocráticas”, destacou.

Dr. Rooger Taylor, presidente da subseção de Jaru, também expressou sua satisfação com a decisão. “Estamos aliviados e contentes ao saber que, a partir de agora, não enfrentaremos mais essa exigência indevida. Essa decisão é um reconhecimento da importância da advocacia como uma profissão essencial à justiça e nos permite exercer nossas atividades com mais dignidade e menos barreiras burocráticas. É um passo significativo para garantir que possamos atender nossos clientes de maneira eficiente”, afirmou.

A OAB-RO reafirma seu compromisso de continuar lutando pelos direitos da classe advocatícia, envolvendo a proteção do exercício profissional sem interferências. A colaboração com o MPF foi fundamental para esta conquista, destacando a importância da união entre as instituições na defesa dos direitos da advocacia.

Justiça Federal atende OAB e suspende exigência de alvará para advogados

A ação judicial questionava a prática do município, que vinha exigindo licença de localização e funcionamento tanto para advogados independentes quanto para sociedades de advogados

Ascom OAB/RO
Publicada em 25 de setembro de 2024 às 18:53
Justiça Federal atende OAB e suspende exigência de alvará para advogados

A 1ª Vara Federal de Rondônia, em uma decisão proferida no dia 10 de setembro, suspendeu a exigência de alvará de funcionamento para escritórios de advocacia no município de Jaru, além de cancelar a cobrança de tributos relacionados. A liminar foi concedida em favor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO), que impetrou um mandato de segurança coletiva em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) contra a Prefeitura de Jaru.

A ação judicial questionava a prática do município, que vinha exigindo licença de localização e funcionamento tanto para advogados independentes quanto para sociedades de advogados. Com isso, muitos profissionais enfrentavam penalizações, como multas e impedimentos na emissão de notas fiscais, devido à falta do alvará. Essa exigência contraria a Lei da Liberdade Econômica (nº 13.874/2019), que classifica a advocacia como uma atividade de baixo risco, dispensando-a de licenças.

O juiz federal Marcelo Stival, responsável pela decisão, ressaltou a probabilidade do direito, afirmando que a exigência de alvará e a cobrança de taxas para atividades de baixo risco não possuem respaldo legal. A decisão determina que a Prefeitura de Jaru se abstenha de qualquer ato fiscalizatório contra os advogados, além de não aplicar sanções ou cobrar taxas relacionadas à licença de funcionamento, até que uma decisão definitiva seja tomada sobre o caso.

O presidente da OAB Rondônia, Dr. Márcio Nogueira, celebrou a vitória judicial. “Esta decisão reafirma nosso compromisso com a defesa dos direitos da advocacia. O reconhecimento da advocacia como uma atividade de baixo risco é essencial para garantir a liberdade profissional e a efetividade da justiça, permitindo que nossos colegas atuem sem limitações burocráticas”, destacou.

Dr. Rooger Taylor, presidente da subseção de Jaru, também expressou sua satisfação com a decisão. “Estamos aliviados e contentes ao saber que, a partir de agora, não enfrentaremos mais essa exigência indevida. Essa decisão é um reconhecimento da importância da advocacia como uma profissão essencial à justiça e nos permite exercer nossas atividades com mais dignidade e menos barreiras burocráticas. É um passo significativo para garantir que possamos atender nossos clientes de maneira eficiente”, afirmou.

A OAB-RO reafirma seu compromisso de continuar lutando pelos direitos da classe advocatícia, envolvendo a proteção do exercício profissional sem interferências. A colaboração com o MPF foi fundamental para esta conquista, destacando a importância da união entre as instituições na defesa dos direitos da advocacia.

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