Justiça Federal garante segurança à OAB RO e afasta ponto de procuradores
Medida representa importante reafirmação das prerrogativas da advocacia pública
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) obteve decisão favorável da Justiça Federal no Mandado de Segurança Coletivo nº 1002077-33.2025.4.01.4103, que reconheceu a incompatibilidade do controle de ponto com as atribuições exercidas pelos Procuradores da Câmara Municipal de Espigão do Oeste.
A ação foi impetrada pela OAB Rondônia contra ato do Presidente da Câmara Municipal que determinava a exigência de marcação de ponto e controle de jornada aos procuradores do órgão. A Seccional sustentou que a medida violava prerrogativas da advocacia, especialmente em razão da natureza intelectual da atividade exercida pelos advogados públicos.
Ao analisar o pedido, a Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Vilhena deferiu liminar para determinar que a autoridade se abstenha de controlar a jornada e o ponto dos Procuradores da Câmara até o julgamento final da ação.
Na decisão, o juízo destacou que o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), em seu artigo 7º, assegura ao advogado o exercício da profissão com liberdade, o que compreende independência e flexibilidade na atuação funcional. Ressaltou ainda que tais prerrogativas se estendem aos advogados públicos, incluindo procuradores municipais.
O magistrado também citou a Súmula nº 9 do Conselho Federal da OAB, que estabelece que “o controle de ponto é incompatível com as atividades de Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilização de horário”, além de precedente do Supremo Tribunal Federal que afastou a submissão de procuradores municipais ao controle de jornada por meio de cartão de ponto eletrônico.
A decisão ressalta que a ausência de controle de ponto não implica imunidade a qualquer tipo de fiscalização quanto ao cumprimento das atribuições funcionais, mas reconhece que a natureza da atividade advocatícia exige regime compatível com sua autonomia técnica e intelectual.
Para a OAB Rondônia, a medida representa importante reafirmação das prerrogativas da advocacia pública e do respeito à natureza jurídica da função exercida pelos procuradores municipais.
TJRO e prefeitura ampliam Fóruns Digitais em Porto Velho
A iniciativa reforça o compromisso institucional com a ampliação do acesso à Justiça e com a interiorização dos serviços judiciais
Filósofa Lúcia Helena Galvão abre Semana da Mulher
A participação é gratuita, mediante inscrição prévia, com limite de 200 vagas, conforme a capacidade do auditório
Família Acolhedora garante convivência familiar em RO
Tanto o acolhimento institucional quanto o familiar são medidas temporárias, destinadas a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial, como forma de proteção




Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook