Justiça federal libera nova cobrança de pedágio na BR-364

Ao analisar o caso, o relator considerou que, no estágio atual do processo, não há elementos suficientes para afastar a validade do ato da agência reguladora

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 11 de fevereiro de 2026 às 14:52

Justiça federal libera nova cobrança de pedágio na BR-364

A tarifa de pedágio na BR-364 voltou a ser exigida a partir desta quarta-feira (11), após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A retomada ocorreu em atendimento a solicitação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e restabeleceu os efeitos de ato administrativo que havia autorizado a cobrança, interrompida desde 29 de janeiro. O despacho foi proferido pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado.

A paralisação anterior da cobrança foi motivada por ação judicial proposta pelo União Brasil, pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja/RO) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). As entidades alegaram que o contrato de concessão estabelece requisitos cumulativos para o início da tarifação, entre eles a finalização integral dos chamados Trabalhos Iniciais, previstos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), que define critérios técnicos mínimos de segurança e condições de tráfego.

No recurso apresentado ao tribunal, a ANTT solicitou a reativação da Deliberação nº 517/2025, argumentando que as exigências contratuais foram atendidas com base em avaliações técnicas e em procedimentos de fiscalização previstos no próprio contrato.

Ao analisar o caso, o relator considerou que, no estágio atual do processo, não há elementos suficientes para afastar a validade do ato da agência reguladora. Segundo o entendimento, a suspensão da cobrança por decisão liminar antecipa discussões que dependem de produção de provas e do contraditório, etapas incompatíveis com a fase inicial da ação.

O magistrado também avaliou que a manutenção da suspensão poderia comprometer a execução do contrato de concessão. Conforme a decisão, a arrecadação do pedágio constitui a principal fonte de receita da concessionária e é componente essencial do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, refletindo diretamente na continuidade dos serviços de operação, manutenção e investimentos previstos para a rodovia.

Em sentido oposto, o relator registrou que eventuais prejuízos aos usuários, caso a cobrança venha a ser considerada indevida ao final do julgamento, poderão ser solucionados por instrumentos de compensação previstos no regime contratual e regulatório, sem caracterizar risco jurídico irreversível neste momento.

Diante desses fundamentos, foi determinada a imediata restauração dos efeitos da deliberação da ANTT, mantendo a cobrança do pedágio até nova decisão judicial. O juízo de origem será comunicado e as partes contrárias terão prazo de 15 dias para se manifestar sobre o recurso.

Justiça federal libera nova cobrança de pedágio na BR-364

Ao analisar o caso, o relator considerou que, no estágio atual do processo, não há elementos suficientes para afastar a validade do ato da agência reguladora

Tudorondonia
Publicada em 11 de fevereiro de 2026 às 14:52
Justiça federal libera nova cobrança de pedágio na BR-364

A tarifa de pedágio na BR-364 voltou a ser exigida a partir desta quarta-feira (11), após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A retomada ocorreu em atendimento a solicitação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e restabeleceu os efeitos de ato administrativo que havia autorizado a cobrança, interrompida desde 29 de janeiro. O despacho foi proferido pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado.

A paralisação anterior da cobrança foi motivada por ação judicial proposta pelo União Brasil, pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja/RO) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). As entidades alegaram que o contrato de concessão estabelece requisitos cumulativos para o início da tarifação, entre eles a finalização integral dos chamados Trabalhos Iniciais, previstos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), que define critérios técnicos mínimos de segurança e condições de tráfego.

No recurso apresentado ao tribunal, a ANTT solicitou a reativação da Deliberação nº 517/2025, argumentando que as exigências contratuais foram atendidas com base em avaliações técnicas e em procedimentos de fiscalização previstos no próprio contrato.

Ao analisar o caso, o relator considerou que, no estágio atual do processo, não há elementos suficientes para afastar a validade do ato da agência reguladora. Segundo o entendimento, a suspensão da cobrança por decisão liminar antecipa discussões que dependem de produção de provas e do contraditório, etapas incompatíveis com a fase inicial da ação.

O magistrado também avaliou que a manutenção da suspensão poderia comprometer a execução do contrato de concessão. Conforme a decisão, a arrecadação do pedágio constitui a principal fonte de receita da concessionária e é componente essencial do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, refletindo diretamente na continuidade dos serviços de operação, manutenção e investimentos previstos para a rodovia.

Em sentido oposto, o relator registrou que eventuais prejuízos aos usuários, caso a cobrança venha a ser considerada indevida ao final do julgamento, poderão ser solucionados por instrumentos de compensação previstos no regime contratual e regulatório, sem caracterizar risco jurídico irreversível neste momento.

Diante desses fundamentos, foi determinada a imediata restauração dos efeitos da deliberação da ANTT, mantendo a cobrança do pedágio até nova decisão judicial. O juízo de origem será comunicado e as partes contrárias terão prazo de 15 dias para se manifestar sobre o recurso.

Comentários

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    Pedro Manso 12/02/2026

    Enfim o assalto cibernético voltou.

  • 2
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    Juarez Rodrigues 12/02/2026

    É preciso que a população vá a padaria comprar seu pão pra tomar café da manhã e volta daqui seis meses depois pra pegar a conta vamos ver se é possível diante essa interpretação desse juiz

  • 3
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    Marcos Britto 12/02/2026

    Estamos sendo lesados,é tantos impostos e taxas,que ficamos apenas com 30%, para as demais despesas, talvez se recebessemos os penduricalhos, nos salvaria do capitalismo selvagem e da desigualdade de uma federação de Alibabás,precisamos irmos as ruas e fazer uma revolução🤔🥵😨😷😷🤡🥳

  • 4
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    FERNANDO 12/02/2026

    Pensa num povo sem vergonha e essa justiça, tudo melancia não pensa no povo apenas em benefício proprio

  • 5
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    HEBER 12/02/2026

    VIRAM QUEM É O MINISTRO RELATOR, POIS BEM, ELE FOI NOMEADO MINISTRO POR LULA NO ANO DE 2024, ONDE TEM A MÃO DO LULA E A MANCHA DO PT, TEM CORRUPÇÃO E PREJUIZO AO CIDADÃO DE BEM.

  • 6
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    Ubiratan Rocha 12/02/2026

    A cobrança desse pedágio é um escândalo, uma vergonha, pois quem mais vão sofrer são os pequenos produtores da região, bem como a todos que utilizam a BR para o seu tráfego normal para o seu serviço, ou viagens contínuas ... De outra forma, a concessionária, nada fez em benefício maior a quem trafega na via, apenas alguns tapa buracos feito com pás e enxadas....A estrada em si, continua como antes, sem nenhuma obra de melhorias, em alargar com 2 pistas duplicadas em toda sua extensão.... não, não fizeram nada, absolutamente nada, para se cobrar pedágio e explorar mais uma vez o povo de toda região de Rondônia e do Brasil.... Uma vergonha, ainda mais um julgamento sem cabimento requerido na justiça pelos próprios produtores da região e negados, sendo neste momento a continuação da taxação de pedágio para os que produzem e levam seus alimentos para a mesa do povo de Rondônia.. Uma vergonha .. Uma vergonha !!!

  • 7
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    Alan 11/02/2026

    Os rondoniense que possuem veículos e usam a BR 364 para se deslocar vão ter que pagar este valor exorbitante do pedágio que os nossos políticos não fizeram nada deste de 2017 quando começou o processo de privatização desta BR , agora e cobrar desta empresa Nova BR 364 o cumprimento das melhorias nos prazos determinados conforme cláusulas contratuais.

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