Justiça mantém condenação por assalto a comércio
Porém, a decisão colegiada negou os recursos e manteve as penas: um réu foi condenado a 8 anos, 8 meses e 5 dias de reclusão; já o outro vai cumprir 7 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão
Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) mantiveram a condenação de dois homens por roubo armado com restrição da liberdade da vítima, ocorrido no dia 20 de maio de 2025, em um estabelecimento comercial, na cidade de Ariquemes (RO).
A defesa de um dos réus buscava a nulidade da sentença, absolvição por insuficiência de provas, reforma da dosimetria e o direito de recorrer em liberdade, enquanto o outro pedia a redução da pena-base e maior atenuação pela confissão e menoridade. Porém, a decisão colegiada negou os recursos e manteve as penas: um réu foi condenado a 8 anos, 8 meses e 5 dias de reclusão; já o outro vai cumprir 7 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão. A ambos foi aplicado o regime inicialmente fechado.
O caso
Segundo o processo, a dupla invadiu o comércio, rendeu a proprietária com arma de fogo e roubou R$ 2.500,00. Na sequência, os assaltantes levaram a vítima para a residência nos fundos, trancaram-na no banheiro e fugiram com notebooks e celulares. A comerciante ficou presa por mais de uma hora.
Um dos envolvidos foi identificado por câmeras de segurança, confessou o crime, indicou onde estavam os bens e delatou o comparsa, que também confessou o envolvimento em juízo. A decisão do TJRO apenas corrigiu um erro material no texto da sentença, mantendo as punições e negando o direito de recorrer em liberdade.
O julgamento do caso ocorreu em sessão eletrônica, realizada entre os dias 1º e 8 de junho de 2026, com a participação dos desembargadores os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Álvaro Kalix Ferro (relator do caso) e Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
Apelação Criminal n. 7008845-33.2025.8.22.0002
Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) mantiveram a condenação de dois homens por roubo armado com restrição da liberdade da vítima, ocorrido no dia 20 de maio de 2025, em um estabelecimento comercial, na cidade de Ariquemes (RO).
A defesa de um dos réus buscava a nulidade da sentença, absolvição por insuficiência de provas, reforma da dosimetria e o direito de recorrer em liberdade, enquanto o outro pedia a redução da pena-base e maior atenuação pela confissão e menoridade. Porém, a decisão colegiada negou os recursos e manteve as penas: um réu foi condenado a 8 anos, 8 meses e 5 dias de reclusão; já o outro vai cumprir 7 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão. A ambos foi aplicado o regime inicialmente fechado.
O caso
Segundo o processo, a dupla invadiu o comércio, rendeu a proprietária com arma de fogo e roubou R$ 2.500,00. Na sequência, os assaltantes levaram a vítima para a residência nos fundos, trancaram-na no banheiro e fugiram com notebooks e celulares. A comerciante ficou presa por mais de uma hora.
Um dos envolvidos foi identificado por câmeras de segurança, confessou o crime, indicou onde estavam os bens e delatou o comparsa, que também confessou o envolvimento em juízo. A decisão do TJRO apenas corrigiu um erro material no texto da sentença, mantendo as punições e negando o direito de recorrer em liberdade.
O julgamento do caso ocorreu em sessão eletrônica, realizada entre os dias 1º e 8 de junho de 2026, com a participação dos desembargadores os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Álvaro Kalix Ferro (relator do caso) e Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
Apelação Criminal n. 7008845-33.2025.8.22.0002
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