A Advocacia na Era do Espetáculo

Ensaio a partir do livro “A Civilização do Espetáculo”, de Mario Vargas Llosa

Fonte: Ronny Ton Zanotelli - Publicada em 10 de junho de 2026 às 11:03

A Advocacia na Era do Espetáculo

O escrito que segue não tem o condão de estabelecer o que se deve ou não fazer no exercício da advocacia. Nasce da necessidade pessoal do autor de propor uma reflexão que considera necessária, fruto de um incômodo ante o que tem observado hodiernamente. Nada além disso. Para tanto, busco apoio na obra A Civilização do Espetáculo, do peruano Nobel de Literatura Mario Vargas Llosa, que me pareceu vir cirurgicamente a calhar no desenvolvimento da provocação. Fica a dica da leitura da obra.

Faço, desde já, uma ressalva que organiza tudo o que se segue, para que não se leia este texto como aquilo que ele não é. Não há aqui qualquer condenação da comunicação, do bom uso das redes ou do advogado que sabe se expressar publicamente. Comunicar é legítimo e, muitas vezes, necessário. O alvo deste ensaio é outro e mais preciso: a inversão da hierarquia — o momento em que a aparência deixa de ser instrumento do trabalho e passa a ocupar o seu lugar. É essa troca de posições, e não a comunicação em si, que pretendo examinar. Este próprio texto, aliás, é um ato de comunicação pública produzido por quem advoga; sua existência já prova que comunicar e advogar não se excluem. O que não pode haver é a subordinação de um ao outro.

Pois bem.

Vargas Llosa abre seu ensaio com uma cena que convém destacar. Escreve o autor que, durante a crise financeira de 2008, uma multidão de fotógrafos postou-se ao pé dos arranha-céus de Nova York à espera de que algum corretor falido se atirasse do alto — para que a hecatombe ganhasse, enfim, sua imagem dramática e vendável. Llosa a toma como retrato de uma época inteira, e parece ter razão. Trago-a para a advocacia porque ela diz, sem rodeios, o que vem acontecendo com a profissão: já não basta resolver o conflito; é preciso que haja uma câmera apontada para registrar o instante em que o advogado performa a resolução do conflito. O ofício, que sempre se exerceu de costas para a plateia, começou a procurá-la de forma incessante.

A civilização do espetáculo, na definição do autor, é aquela em que o primeiro lugar na tabela de valores é ocupado pelo entretenimento, em que divertir-se e escapar do tédio se tornaram a paixão universal. O diagnóstico, no livro, recai sobre a literatura, as artes plásticas, a política e o jornalismo; mas a estrutura é perfeitamente transponível para a advocacia. Seu sintoma central é a substituição da vivência pela representação — fazer da vida uma espectadora de si mesma, viver “por procuração”, como o ator vive a vida fingida que encarna num palco.

Aplicada ao exercício da advocacia, essa lógica produz um advogado que deixa de exercer a advocacia para encenar o exercício da advocacia: a petição vale menos pelo que articula que pelo print que dela se extrai; a sustentação oral deixa de ser dirigida ao julgador e passa a ser dirigida ao telefone que a grava; o cliente atendido importa menos que o cliente narrado num vídeo de quinze segundos. Há nisso uma inversão exata daquilo que Vargas Llosa chama de frivolidade — não a leviandade vulgar, mas, em suas palavras, “ter uma tabela de valores invertida ou desequilibrada, em que a forma importa mais que o conteúdo, e a aparência, mais que a essência”.

Em sua iluminadora obra, Vargas Llosa elabora uma anatomia severa da contemporaneidade. Diagnostica uma mutação cultural sem precedentes: a metamorfose de um mundo outrora pautado pela profundidade intelectual, pelo rigor artístico e pela reflexão crítica em um ecossistema dominado de forma absoluta pelo entretenimento, pela leveza e pela diversão como valores supremos. Na modernidade tardia, a cultura deixou de ser ferramenta de inquietação e desestabilização da consciência para se transformar em mero produto de consumo rápido, descartável e anódino. Sob essa ótica, o que importa não é a verdade ou a solidez do conteúdo, mas a capacidade de capturar a atenção imediata e efêmera de uma plateia constantemente entediada.

É sobre essa inversão que se ergue, por exemplo, a indústria do coachismo jurídico. O que se vende a acadêmicos, a advogados recém-inscritos e a advogados em geral é uma proposição de aparência simples: o sucesso na profissão seria, antes de tudo, questão de gestão de redes — posicionamento, frequência de postagem, vídeos, adesão a trends por mais ridículas que sejam, networking, empreendedorismo jurídico com foco no indivíduo que “realiza”, meritocracia selvagem. A técnica jurídica vem depois, se vier. Primeiro o algoritmo; o Direito que se acomode.

Vargas Llosa explica por que essa promessa seduz e por que é falsa: descreve uma cultura na qual a arte, a literatura e o cinema se trivializaram de tal maneira que o espectador vive a ilusão de ser culto e de estar na vanguarda de tudo com o mínimo esforço intelectual. É exatamente a promessa da mentoria de redes: a sensação de ser um advogado de ponta sem o custo de tornar-se um. Conformismo travestido de ruptura.

Essa disfunção estrutural não ficou restrita às artes ou aos meios de comunicação de massa; colonizou progressivamente as instituições e os campos profissionais tradicionais. Entre eles, o ecossistema jurídico talvez seja o que manifesta os sintomas mais alarmantes dessa contaminação. O exercício da advocacia — historicamente vinculado à gravidade dos conflitos humanos, à solenidade institucional, ao debate dogmático denso e à discrição ética — capitulou de forma preocupante diante da urgência dos algoritmos. O resultado é um processo agudo de espetacularização da profissão, em que a eficácia do direito material e o decoro corporativo são sacrificados no altar da visibilidade digital. Este ensaio propõe uma reflexão crítica sobre a degradação da prática jurídica sob as luzes desse novo mercado de aparências.

Não existe receita pronta de sucesso na advocacia pela mesma razão pela qual não há atalho para a competência — a competência não se entrega em módulos, constrói-se em anos. O que o “messias” oferece não é o caminho; é o alívio momentâneo de acreditar que existe um caminho curto. O autor peruano descreveria isso, com exatidão, como uma droga: prazeres fáceis e rápidos que imunizam contra a preocupação e a responsabilidade, em lugar do encontro consigo mesmo por meio da reflexão.

O estudo constante, o aprimoramento técnico, a seriedade no trato dos temas e — sobretudo — a falta de pressa para se destacar parecem ser mais eficazes que qualquer receita de coach, porque produzem o que nenhuma trend produz: confiança fundada. O cliente que entrega a liberdade, o patrimônio ou a guarda dos filhos não procura o advogado mais viral; procura, quando é lúcido, o mais preparado.

A essência do Direito, em suas variadas ramificações, reside na administração e na resolução das fraturas mais sensíveis da vida em sociedade. Quando um cidadão recorre a um advogado, ele o faz porque sua liberdade, seu patrimônio, sua subsistência ou a dignidade de sua estrutura familiar estão sob ameaça real ou iminente. O labor jurídico, portanto, carrega uma carga intrínseca de dramaticidade humana e responsabilidade social que exige do profissional postura de profundo respeito, sobriedade e recolhimento. Assim me ensinaram. Alguém dirá que isso é coisa de uma velha advocacia. Boa sorte.

Contudo, caro leitor, a lógica do espetáculo operou uma subversão radical nessa dinâmica. O ato de advogar passou a ser, para alguns e em larga medida, performático. A solenidade dos atos processuais, o espaço institucional dos tribunais e até mesmo a privacidade dos atendimentos nos escritórios reduziramse a meros cenários para a captação de imagens e vídeos. Testemunha-se, cotidianamente, a transformação da angústia do cliente e da complexidade dos autos em insumos cenográficos voltados à alimentação de narrativas virtuais. A busca pela justiça dá lugar à busca pelo engajamento; a defesa técnica converte-se em monólogo estético no qual o profissional projeta uma imagem idealizada de si mesmo, esvaziando o sentido ético da representação jurídica e banalizando o sofrimento humano subjacente à causa. Casos assim mereceriam intervenção rigorosa dos Tribunais de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados.

Há aqui um registro institucional desconfortável que não se pode calar. A própria Ordem dos Advogados, em não poucas ocasiões, alimenta esse modelo, patrocinando infindáveis palestras e eventos de “marketing jurídico” e “posicionamento digital” que se assemelham a apresentações de stand-up dirigidas a jovens advogados e acadêmicos, com a mesma gramática do espetáculo que deveria, por dever de ofício, contrapesar.

Ao chancelar esse modelo de coachismo jurídico, as instituições enfraquecem o arcabouço ético e técnico que justifica a própria existência da Ordem. O jovem profissional e o acadêmico de Direito são induzidos a acreditar que a oratória de palco e a estética do Instagram são superiores à capacidade analítica de uma lide. O que o novo advogado necessita para o pleno e altivo exercício de sua profissão não são tutoriais de engajamento algorítmico; ele precisa de instrumentalização dogmática rigorosa. Carece aprender a realizar a detração e a liquidação exata de uma pena criminal, a conduzir uma instrução probatória complexa com técnica, a estruturar uma recuperação judicial e a sustentar oralmente perante um colegiado sem recorrer a clichês de autoajuda ou ao amadorismo. O patrocínio institucional à superficialidade é um desserviço que compromete a qualidade da prestação jurisdicional do futuro.

Quando a entidade que existe para zelar pela técnica e pela ética chancela a lógica do alcance, ela não democratiza a advocacia: repete, no plano da formação, o equívoco que Vargas Llosa atribui à democratização da cultura mal compreendida — empobrecer e nivelar por baixo em nome de chegar à maioria, privilegiando a quantidade em detrimento da qualidade.

E aqui devo encarar, de frente, o paradoxo que este ensaio carrega. Escrevo um texto público sobre os riscos da exposição pública, e seria desonesto fingir que estou fora do alcance daquilo que critico. A tentação de transformar a própria crítica em pose — a do advogado sério que despreza os frívolos — é tão real quanto a que denuncio, e talvez mais perigosa, porque se disfarça de virtude. Não escrevo, portanto, de um pedestal. Escrevo de dentro do mesmo ecossistema, sujeito às mesmas vaidades, e o que proponho vale primeiro como exigência dirigida a mim mesmo. A linha entre comunicar uma ideia e exibir-se comunicando-a é tênue, e não tenho a pretensão de jamais tê-la cruzado. A autocrítica, aqui, não é concessão retórica: é condição de honestidade do argumento.

Feita essa ressalva, o alerta franco se impõe, porque o que se vende nas redes é um mar de rosas dissociado da realidade da vida: a advocacia como estilo de vida fotogênico, escritório iluminado, causas ganhas entre um Reel e outro, honorários que pingam enquanto o advogado dança numa trend constrangedora. A advocacia real — em qualquer área, do criminal ao tributário, do trabalhista ao de família — não se parece com isso. Ela é dura. Há prazos que não perdoam, perdas que doem, clientes que mentem e que não pagam honorários, juízes que não leem, autos que se arrastam por anos, noites de estudo que ninguém vê e ninguém aplaude.

A advocacia de resultados reais, que atua na defesa efetiva de direitos, é intrinsecamente avessa à pressa e ao ruído. Desenvolve-se na solitude dos gabinetes, no estudo obstinado da doutrina densa e da jurisprudência, na análise minuciosa de cada linha dos autos e no acompanhamento burocrático, frequentemente moroso e desgastante, nos balcões dos tribunais, secretarias e estabelecimentos prisionais. Trata-se de um labor que exige do espírito silêncio, foco prolongado e maturação intelectual lenta. O amadurecimento técnico de um advogado e a construção de uma reputação sólida demandam anos de dedicação contínua e o enfrentamento de adversidades reais. Não há aceleração algorítmica para a sabedoria jurídica.

Nessa linha, Vargas Llosa encerra seu ensaio lembrando que a civilização do espetáculo nos deu o direito de contemplar com cinismo e desdém tudo o que aborrece, preocupa e lembra que a vida não é só diversão, mas também drama, dor, mistério e frustração. A advocacia é precisamente o território que o espetáculo despreza — o do drama, da dor, do conflito real. O advogado não administra conteúdo; administra a vida de pessoas reais em seus piores momentos. Daí a seriedade que o ofício exige, incompatível com a leviandade festiva do feed.

Disso decorre a reflexão final, e a mais decisiva. Aqui retomo a ressalva da abertura, agora no seu ponto exato. Não se trata de opor, em abstrato, quem comunica a quem advoga — vimos que ambos podem coexistir na mesma pessoa. Trata-se de reconhecer que comunicar e advogar disputam o mesmo recurso escasso: a atenção e o tempo. O advogado que de fato lida com questões sensíveis — uma defesa em plenário do júri, uma execução penal, a guarda de uma criança, uma empresa à beira da falência — não terá como, todos os dias e a todo momento, gravar vídeos e alimentar suas redes como um influenciador digital. Não por desprezo à comunicação, mas porque a matéria do seu trabalho exige presença inteira. Estudar um processo a sério e produzir vídeo diário concorrem pelo mesmo recurso: uma atividade exige concentração; a outra a dispersa.

Não se trata, portanto, de condenar quem comunica bem, nem de fingir que a profissão não mudou. Trata-se de recusar a inversão — a comunicação é instrumento do trabalho, não o seu substituto. São atividades distintas, e está tudo bem que coexistam. Mas é preciso separar as coisas e manter a hierarquia no lugar certo. Ser um influenciador jurídico digital não significa, por si só, ser um advogado.

O cenário atual impõe uma escolha fundamental aos profissionais do Direito e, de forma ainda mais urgente, às novas gerações que ingressam nas fileiras da advocacia. É preciso escolher entre o simulacro das aparências e a solidez da substância. O modelo do coachismo jurídico e da espetacularização pode render visibilidade efêmera e o aplauso fácil das redes, mas desidrata a dignidade da profissão e deixa o cliente desamparado no momento do verdadeiro embate processual.

A advocacia que outrora travou as batalhas mais importantes para a construção da nação e para a formação de um Estado Democrático de Direito hoje luta para ser levada a sério. Fica a reflexão.

This is the end

Beautiful friend

This is the end

My only friend, the end

The Doors, 1967.

VARGAS LLOSA, Mario. A civilização do espetáculo: uma radiografia do nosso tempo e da nossa cultura. Tradução de Ivone Benedetti. Rio de Janeiro: Objetiva, 2013. (Original: La civilización del espectáculo, 2012.) Obra de base deste ensaio. 

A Advocacia na Era do Espetáculo

Ensaio a partir do livro “A Civilização do Espetáculo”, de Mario Vargas Llosa

Ronny Ton Zanotelli
Publicada em 10 de junho de 2026 às 11:03
A Advocacia na Era do Espetáculo

O escrito que segue não tem o condão de estabelecer o que se deve ou não fazer no exercício da advocacia. Nasce da necessidade pessoal do autor de propor uma reflexão que considera necessária, fruto de um incômodo ante o que tem observado hodiernamente. Nada além disso. Para tanto, busco apoio na obra A Civilização do Espetáculo, do peruano Nobel de Literatura Mario Vargas Llosa, que me pareceu vir cirurgicamente a calhar no desenvolvimento da provocação. Fica a dica da leitura da obra.

Faço, desde já, uma ressalva que organiza tudo o que se segue, para que não se leia este texto como aquilo que ele não é. Não há aqui qualquer condenação da comunicação, do bom uso das redes ou do advogado que sabe se expressar publicamente. Comunicar é legítimo e, muitas vezes, necessário. O alvo deste ensaio é outro e mais preciso: a inversão da hierarquia — o momento em que a aparência deixa de ser instrumento do trabalho e passa a ocupar o seu lugar. É essa troca de posições, e não a comunicação em si, que pretendo examinar. Este próprio texto, aliás, é um ato de comunicação pública produzido por quem advoga; sua existência já prova que comunicar e advogar não se excluem. O que não pode haver é a subordinação de um ao outro.

Pois bem.

Vargas Llosa abre seu ensaio com uma cena que convém destacar. Escreve o autor que, durante a crise financeira de 2008, uma multidão de fotógrafos postou-se ao pé dos arranha-céus de Nova York à espera de que algum corretor falido se atirasse do alto — para que a hecatombe ganhasse, enfim, sua imagem dramática e vendável. Llosa a toma como retrato de uma época inteira, e parece ter razão. Trago-a para a advocacia porque ela diz, sem rodeios, o que vem acontecendo com a profissão: já não basta resolver o conflito; é preciso que haja uma câmera apontada para registrar o instante em que o advogado performa a resolução do conflito. O ofício, que sempre se exerceu de costas para a plateia, começou a procurá-la de forma incessante.

A civilização do espetáculo, na definição do autor, é aquela em que o primeiro lugar na tabela de valores é ocupado pelo entretenimento, em que divertir-se e escapar do tédio se tornaram a paixão universal. O diagnóstico, no livro, recai sobre a literatura, as artes plásticas, a política e o jornalismo; mas a estrutura é perfeitamente transponível para a advocacia. Seu sintoma central é a substituição da vivência pela representação — fazer da vida uma espectadora de si mesma, viver “por procuração”, como o ator vive a vida fingida que encarna num palco.

Aplicada ao exercício da advocacia, essa lógica produz um advogado que deixa de exercer a advocacia para encenar o exercício da advocacia: a petição vale menos pelo que articula que pelo print que dela se extrai; a sustentação oral deixa de ser dirigida ao julgador e passa a ser dirigida ao telefone que a grava; o cliente atendido importa menos que o cliente narrado num vídeo de quinze segundos. Há nisso uma inversão exata daquilo que Vargas Llosa chama de frivolidade — não a leviandade vulgar, mas, em suas palavras, “ter uma tabela de valores invertida ou desequilibrada, em que a forma importa mais que o conteúdo, e a aparência, mais que a essência”.

Em sua iluminadora obra, Vargas Llosa elabora uma anatomia severa da contemporaneidade. Diagnostica uma mutação cultural sem precedentes: a metamorfose de um mundo outrora pautado pela profundidade intelectual, pelo rigor artístico e pela reflexão crítica em um ecossistema dominado de forma absoluta pelo entretenimento, pela leveza e pela diversão como valores supremos. Na modernidade tardia, a cultura deixou de ser ferramenta de inquietação e desestabilização da consciência para se transformar em mero produto de consumo rápido, descartável e anódino. Sob essa ótica, o que importa não é a verdade ou a solidez do conteúdo, mas a capacidade de capturar a atenção imediata e efêmera de uma plateia constantemente entediada.

É sobre essa inversão que se ergue, por exemplo, a indústria do coachismo jurídico. O que se vende a acadêmicos, a advogados recém-inscritos e a advogados em geral é uma proposição de aparência simples: o sucesso na profissão seria, antes de tudo, questão de gestão de redes — posicionamento, frequência de postagem, vídeos, adesão a trends por mais ridículas que sejam, networking, empreendedorismo jurídico com foco no indivíduo que “realiza”, meritocracia selvagem. A técnica jurídica vem depois, se vier. Primeiro o algoritmo; o Direito que se acomode.

Vargas Llosa explica por que essa promessa seduz e por que é falsa: descreve uma cultura na qual a arte, a literatura e o cinema se trivializaram de tal maneira que o espectador vive a ilusão de ser culto e de estar na vanguarda de tudo com o mínimo esforço intelectual. É exatamente a promessa da mentoria de redes: a sensação de ser um advogado de ponta sem o custo de tornar-se um. Conformismo travestido de ruptura.

Essa disfunção estrutural não ficou restrita às artes ou aos meios de comunicação de massa; colonizou progressivamente as instituições e os campos profissionais tradicionais. Entre eles, o ecossistema jurídico talvez seja o que manifesta os sintomas mais alarmantes dessa contaminação. O exercício da advocacia — historicamente vinculado à gravidade dos conflitos humanos, à solenidade institucional, ao debate dogmático denso e à discrição ética — capitulou de forma preocupante diante da urgência dos algoritmos. O resultado é um processo agudo de espetacularização da profissão, em que a eficácia do direito material e o decoro corporativo são sacrificados no altar da visibilidade digital. Este ensaio propõe uma reflexão crítica sobre a degradação da prática jurídica sob as luzes desse novo mercado de aparências.

Não existe receita pronta de sucesso na advocacia pela mesma razão pela qual não há atalho para a competência — a competência não se entrega em módulos, constrói-se em anos. O que o “messias” oferece não é o caminho; é o alívio momentâneo de acreditar que existe um caminho curto. O autor peruano descreveria isso, com exatidão, como uma droga: prazeres fáceis e rápidos que imunizam contra a preocupação e a responsabilidade, em lugar do encontro consigo mesmo por meio da reflexão.

O estudo constante, o aprimoramento técnico, a seriedade no trato dos temas e — sobretudo — a falta de pressa para se destacar parecem ser mais eficazes que qualquer receita de coach, porque produzem o que nenhuma trend produz: confiança fundada. O cliente que entrega a liberdade, o patrimônio ou a guarda dos filhos não procura o advogado mais viral; procura, quando é lúcido, o mais preparado.

A essência do Direito, em suas variadas ramificações, reside na administração e na resolução das fraturas mais sensíveis da vida em sociedade. Quando um cidadão recorre a um advogado, ele o faz porque sua liberdade, seu patrimônio, sua subsistência ou a dignidade de sua estrutura familiar estão sob ameaça real ou iminente. O labor jurídico, portanto, carrega uma carga intrínseca de dramaticidade humana e responsabilidade social que exige do profissional postura de profundo respeito, sobriedade e recolhimento. Assim me ensinaram. Alguém dirá que isso é coisa de uma velha advocacia. Boa sorte.

Contudo, caro leitor, a lógica do espetáculo operou uma subversão radical nessa dinâmica. O ato de advogar passou a ser, para alguns e em larga medida, performático. A solenidade dos atos processuais, o espaço institucional dos tribunais e até mesmo a privacidade dos atendimentos nos escritórios reduziramse a meros cenários para a captação de imagens e vídeos. Testemunha-se, cotidianamente, a transformação da angústia do cliente e da complexidade dos autos em insumos cenográficos voltados à alimentação de narrativas virtuais. A busca pela justiça dá lugar à busca pelo engajamento; a defesa técnica converte-se em monólogo estético no qual o profissional projeta uma imagem idealizada de si mesmo, esvaziando o sentido ético da representação jurídica e banalizando o sofrimento humano subjacente à causa. Casos assim mereceriam intervenção rigorosa dos Tribunais de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados.

Há aqui um registro institucional desconfortável que não se pode calar. A própria Ordem dos Advogados, em não poucas ocasiões, alimenta esse modelo, patrocinando infindáveis palestras e eventos de “marketing jurídico” e “posicionamento digital” que se assemelham a apresentações de stand-up dirigidas a jovens advogados e acadêmicos, com a mesma gramática do espetáculo que deveria, por dever de ofício, contrapesar.

Ao chancelar esse modelo de coachismo jurídico, as instituições enfraquecem o arcabouço ético e técnico que justifica a própria existência da Ordem. O jovem profissional e o acadêmico de Direito são induzidos a acreditar que a oratória de palco e a estética do Instagram são superiores à capacidade analítica de uma lide. O que o novo advogado necessita para o pleno e altivo exercício de sua profissão não são tutoriais de engajamento algorítmico; ele precisa de instrumentalização dogmática rigorosa. Carece aprender a realizar a detração e a liquidação exata de uma pena criminal, a conduzir uma instrução probatória complexa com técnica, a estruturar uma recuperação judicial e a sustentar oralmente perante um colegiado sem recorrer a clichês de autoajuda ou ao amadorismo. O patrocínio institucional à superficialidade é um desserviço que compromete a qualidade da prestação jurisdicional do futuro.

Quando a entidade que existe para zelar pela técnica e pela ética chancela a lógica do alcance, ela não democratiza a advocacia: repete, no plano da formação, o equívoco que Vargas Llosa atribui à democratização da cultura mal compreendida — empobrecer e nivelar por baixo em nome de chegar à maioria, privilegiando a quantidade em detrimento da qualidade.

E aqui devo encarar, de frente, o paradoxo que este ensaio carrega. Escrevo um texto público sobre os riscos da exposição pública, e seria desonesto fingir que estou fora do alcance daquilo que critico. A tentação de transformar a própria crítica em pose — a do advogado sério que despreza os frívolos — é tão real quanto a que denuncio, e talvez mais perigosa, porque se disfarça de virtude. Não escrevo, portanto, de um pedestal. Escrevo de dentro do mesmo ecossistema, sujeito às mesmas vaidades, e o que proponho vale primeiro como exigência dirigida a mim mesmo. A linha entre comunicar uma ideia e exibir-se comunicando-a é tênue, e não tenho a pretensão de jamais tê-la cruzado. A autocrítica, aqui, não é concessão retórica: é condição de honestidade do argumento.

Feita essa ressalva, o alerta franco se impõe, porque o que se vende nas redes é um mar de rosas dissociado da realidade da vida: a advocacia como estilo de vida fotogênico, escritório iluminado, causas ganhas entre um Reel e outro, honorários que pingam enquanto o advogado dança numa trend constrangedora. A advocacia real — em qualquer área, do criminal ao tributário, do trabalhista ao de família — não se parece com isso. Ela é dura. Há prazos que não perdoam, perdas que doem, clientes que mentem e que não pagam honorários, juízes que não leem, autos que se arrastam por anos, noites de estudo que ninguém vê e ninguém aplaude.

A advocacia de resultados reais, que atua na defesa efetiva de direitos, é intrinsecamente avessa à pressa e ao ruído. Desenvolve-se na solitude dos gabinetes, no estudo obstinado da doutrina densa e da jurisprudência, na análise minuciosa de cada linha dos autos e no acompanhamento burocrático, frequentemente moroso e desgastante, nos balcões dos tribunais, secretarias e estabelecimentos prisionais. Trata-se de um labor que exige do espírito silêncio, foco prolongado e maturação intelectual lenta. O amadurecimento técnico de um advogado e a construção de uma reputação sólida demandam anos de dedicação contínua e o enfrentamento de adversidades reais. Não há aceleração algorítmica para a sabedoria jurídica.

Nessa linha, Vargas Llosa encerra seu ensaio lembrando que a civilização do espetáculo nos deu o direito de contemplar com cinismo e desdém tudo o que aborrece, preocupa e lembra que a vida não é só diversão, mas também drama, dor, mistério e frustração. A advocacia é precisamente o território que o espetáculo despreza — o do drama, da dor, do conflito real. O advogado não administra conteúdo; administra a vida de pessoas reais em seus piores momentos. Daí a seriedade que o ofício exige, incompatível com a leviandade festiva do feed.

Disso decorre a reflexão final, e a mais decisiva. Aqui retomo a ressalva da abertura, agora no seu ponto exato. Não se trata de opor, em abstrato, quem comunica a quem advoga — vimos que ambos podem coexistir na mesma pessoa. Trata-se de reconhecer que comunicar e advogar disputam o mesmo recurso escasso: a atenção e o tempo. O advogado que de fato lida com questões sensíveis — uma defesa em plenário do júri, uma execução penal, a guarda de uma criança, uma empresa à beira da falência — não terá como, todos os dias e a todo momento, gravar vídeos e alimentar suas redes como um influenciador digital. Não por desprezo à comunicação, mas porque a matéria do seu trabalho exige presença inteira. Estudar um processo a sério e produzir vídeo diário concorrem pelo mesmo recurso: uma atividade exige concentração; a outra a dispersa.

Não se trata, portanto, de condenar quem comunica bem, nem de fingir que a profissão não mudou. Trata-se de recusar a inversão — a comunicação é instrumento do trabalho, não o seu substituto. São atividades distintas, e está tudo bem que coexistam. Mas é preciso separar as coisas e manter a hierarquia no lugar certo. Ser um influenciador jurídico digital não significa, por si só, ser um advogado.

O cenário atual impõe uma escolha fundamental aos profissionais do Direito e, de forma ainda mais urgente, às novas gerações que ingressam nas fileiras da advocacia. É preciso escolher entre o simulacro das aparências e a solidez da substância. O modelo do coachismo jurídico e da espetacularização pode render visibilidade efêmera e o aplauso fácil das redes, mas desidrata a dignidade da profissão e deixa o cliente desamparado no momento do verdadeiro embate processual.

A advocacia que outrora travou as batalhas mais importantes para a construção da nação e para a formação de um Estado Democrático de Direito hoje luta para ser levada a sério. Fica a reflexão.

This is the end

Beautiful friend

This is the end

My only friend, the end

The Doors, 1967.

VARGAS LLOSA, Mario. A civilização do espetáculo: uma radiografia do nosso tempo e da nossa cultura. Tradução de Ivone Benedetti. Rio de Janeiro: Objetiva, 2013. (Original: La civilización del espectáculo, 2012.) Obra de base deste ensaio. 

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